CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE APROVA CPF COMO DOCUMENTO ÚNICO PARA DEMANDAR À PREFEITURA

Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 às 11:03 pm

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde da última quarta-feira (05), o Projeto de Lei n° 050 de 2019, de autoria do Vereador Ricardo Gomes (PP/RS) cuja proposição visa a adequar a legislação municipal de simplificação de procedimentos burocráticos às novas possibilidades trazidas pelo advento do Decreto Federal n° 9.723, de 11 de março de 2019. Mais especificamente, tem como finalidade instituir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos, ou na obtenção de benefícios junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

A proposta em questão altera a Lei Municipal nº 12.411/2018, estabelecendo diretrizes a serem observadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos, dispensando o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades e institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

De acordo com o texto do projeto, o número do CPF poderá substituir os seguintes dados:  número de Identificação do Trabalhador (NIT); número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; números dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, e de Dispensa de Incorporação e de Isenção; número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; números de registro junto à Fazenda Municipal relativos ao IPTU, ao ISSQN e a outros tributos municipais referentes a pessoas físicas; e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas municipais.

Para implementação da lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF.

Para que possam se adequar, os órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, terão 3 (três) meses para a adaptação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, e 12 (doze) meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF, sendo ambos os prazos contados a partir da publicação da presente Lei.

Segundo o Vereador Ricardo Gomes, a proposta busca desburocratizar e gerar uma facilitação imensurável para o cidadão que necessita do atendimento de serviços públicos.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 50 de 2019 aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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