PROJETO DE LEI OBRIGA COLOCAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO EM JANELAS E VARANDAS DE APARTAMENTO
Atualizado em 28 de fevereiro de 2020 às 1:18 pm
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 338 de 2020, de autoria da Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que visa obrigar à colocação de telas de proteção nas janelas e varandas de apartamento.
Ademais, a proposta estabelece que as telas de proteção, assim como sua instalação, deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR 16046).
Caso o infrator desrespeite as normas estabelecidas na presente Lei, estará sujeito a pena de detenção, de três meses a um ano, nos termos do art. 132, do Código Penal.
Por fim, a proposta estabelece que os proprietários de apartamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do disposto da presente Lei, contados da data de sua publicação.
A proponente em sua justificativa ao projeto de lei, destaca que janelas e varandas em apartamentos representam um risco permanente para crianças, não raras vezes as notícias veiculas de crianças feridas gravemente ou mortas em razão de quedas de apartamento.
Nesse sentido, a proposta visa proteger as crianças desses descuidos, propondo a instalação obrigatória de telas de proteção em janelas e varandas de apartamentos, bem como haja qualidade nas telas a serem instaladas e que as condições de instalação assegurem de fato a segurança das crianças, de acordo com às especificações estabelecidas pela ABNT.
Tramitação
Apresentado projeto de lei na Câmara dos Deputados em 17/02/2020.
Proposição encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 338_2020_Dep. Edna Henrique.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial