DECRETO DEVE AJUSTAR A REFORMA TRABALHISTA

Atualizado em 24 de abril de 2018 às 4:24 pm

O governo deve editar, nos próximos dias, um decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista. Esses trechos já haviam sido alterados pela Medida Provisória (MP) nº 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, mas deixaram de valer desde ontem, já que o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente em Lei.

A MP foi editada, mas sequer começou a tramitar na primeira fase de análise – no caso, uma comissão especial composta por senadores e deputados. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado.

A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.

O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado – até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, e até 50 vezes, nos casos gravíssimos.

Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a jornada 12×36 horas: a Lei nº 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito. A reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre, enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação. Outro ponto diz que, quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade.

Com a perda de validade da MP, também acaba a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente. A não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões, e sim aos empregados. A regra, que determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho, passa a não existir mais.

A partir de agora, as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP devem ter suas questões decididas caso a caso. Com a queda da medida provisória, volta, literalmente e integralmente, a reforma trabalhista, a Lei nº 13 467. É uma insegurança jurídica. Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da reforma trabalhista foi aprovado no Senado. À época, se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara e, para que isso não acontecesse, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), então líder do governo na casa, garantiu que os pontos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio de medida provisória.

 Jucá afirmou, em nota, que o Palácio do Planalto está avaliando de que forma fará alterações na reforma: através da edição de um decreto ou de uma nova medida provisória. “O governo está analisando o que fará com a MP da reforma trabalhista, está analisando a edição de um decreto ou até mesmo uma nova MP.”

Com informações do Jornal do Comércio

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