ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA APROVADAS NA REFORMA
03 de março de 2020
A partir do dia 1° de março, entrou em vigor as novas alíquotas pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos, referentes à contribuição paga para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conforme alterações aprovadas na Reforma da Previdência em 2019 (Emenda Constitucional nº 103). A medida, chamada de alíquota progressiva, enseja a incidência de diferentes alíquotas sobre a remuneração. Portanto, ao invés de incidir um percentual único, poderá incidir percentuais diferentes por faixa de salário.
Para o empregado da iniciativa privada, havia três percentuais de contribuição para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). A partir de 1º de março, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário, conforme vejamos:
7,5% para quem recebe até um salário mínimo R$ 1.045,00;
9% para quem recebe entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60;
12% para quem recebe entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
14% para quem recebe entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
A nova regra com seus percentuais é aplicada para quem recebe até o teto de R$ 6.101,06. Para quem recebe até este valor ou valor superior ao teto, o valor máximo da contribuição era de R$ 671,12 e, com as alterações, passa a ser de R$ 713,09.
Verifica-se, portanto, que a regra de contribuição para o INSS passa a seguir a mesma regra aplicada ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A alteração destas alíquotas é a última mudança da Reforma da Previdência ao entrar em vigor e uma das poucas medidas aprovadas que alterava com a contribuição. A outra medida foi a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passou de 15% para 20%. A CSLL é uma das principais fontes de financiamento da seguridade social.
Veja aqui tabela comparativa da mudança que passará a ser aplicada a partir de 02/02/2020.
Com Informações da Agência de Notícias do Senado Federal