PEC DA EXTINÇÃO DOS FUNDOS PÚBLICOS É APROVADA PELA CCJ E SEGUE PARA ANÁLISE NO PLENÁRIO
10 de março de 2020
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (4), o parecer com complementação de voto apresentado pelo relator Senador Otto Alencar (PSD/BA), excepcionando que alguns fundos públicos não serão necessários a sua ratificação, por lei complementar específica, até o final do segundo exercício financeiro subsequente à data da promulgação da Emenda Constitucional, caso contrário serão extintos.
Desta forma, definiu-se que os fundos infraconstitucionais que garantem recursos para a área de segurança pública Fundo Nacional de Segurança Pública –FNSP e o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFÉ e o Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, foram excluídos da necessidade de ratificação.
A PEC tem por objetivos instituir que somente através de lei complementar será criado fundos públicos, e ainda, que lei complementar específica irá estabelecer normas gerais para o funcionamento de fundos de qualquer natureza, suprindo a lacuna existente no ordenamento Constitucional Brasileiro.
Ademais, a PEC propõe extinguir aqueles fundos que não forem ratificados cada um por meio de lei complementar específica até o final do segundo exercício financeiro subsequente (2022) à promulgação da Emenda Constitucional, visando a melhoria da alocação dos recursos públicos.
Nesse sentido, a PEC determina que caberá à lei complementar estabelecer condições para o funcionamento de fundos públicos de qualquer natureza, e dispõe que será vedado a instituição de fundos de qualquer natureza, sem autorização por lei complementar.
De acordo com o texto da proposta não serão extintos os fundos públicos previstos nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo, inclusive no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo apenas afetados aqueles criados por lei.
Nos termos do parecer apresentado pelo relator na CCJ, há casos de fundos que foram criados por lei e não são mencionados explicitamente na Constituição, mas recebem receitas vinculadas e definidas no texto constitucional, tais como, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO). Nesse sentido, com a finalidade de evitar qualquer dúvida em relação a preservação dos referidos fundos, o relator propôs modificar a PEC para explicitar que não serão extintos os fundos criados para operacionalizar vinculações de receitas determinadas no texto constitucional.
Salienta-se que , a maior parte dos 248 fundos públicos setoriais não previstos na Constituição poderão ser extintos, porém devem ser preservadas as fontes de suas receitas, sob o argumento de que a extinção dos fundos públicos não implicará, necessariamente, no fim das atividades e programas por eles realizados. Sendo do interesse público, esses gastos continuarão, apenas passarão a ser realizados diretamente por um determinado órgão público, não mais pelo fundo extinto.
Tramitação
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 04/03/2020 o parecer do Senador Otto Alencar, que passou a constituir o parecer da CCJ favorável à PEC e parcialmente favorável às Emendas n°s 4, 7, 12, 17, 19, 20, 21, 32, 34, 36, 42, 48 e 50, além de incorporar a sugestão da Senadora Eliziane Gama, nos termos da Emenda nº 57-CCJ (Substitutivo). Foram vencidos os votos dos Senadores Randolfe Rodrigues, Fabiano Contarato, Weverton e Humberto Costa.
A proposta segue para a apreciação do plenário do Senado Federal, onde precisa ser aprovada ao menos por 54 senadores em dois turnos, ou seja, em duas votações realizadas separadamente. Caso seja aprovada a PEC, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
Acesse a íntegra do parecer aprovado na CCJ.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial