MINISTÉRIO DA FAZENDA ALTERA REGRAS DO CARF
26 de abril de 2018
Os procedimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foram alterados pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 153, publicada ontem (25/04/2018). As mudanças, segundo especialistas em tributação, podem gerar economia processual e conferir celeridade aos julgamentos do órgão.
Agora, o conselheiro relator terá prazo de 60 dias para informar se o recurso de embargos será julgado. Só não consta sanção para o caso de descumprimento do prazo.
A portaria também estabelece que a retirada de processo da pauta de julgamentos terá que ser comunicada com antecedência. Não está expresso como será feita essa comunicação, nem de quanto é essa antecedência, mas ainda assim a mudança é comemorada por tributaristas.
Com as mudanças, que alteram o regimento interno do Carf, fica expresso também que o representante do contribuinte poderá pedir a preferência para fazer a sustentação oral em nome do cliente, logo no início da sessão de julgamentos. Atualmente, quem decide a ordem da pauta de processos é o presidente de turma do conselho.
Uma das alterações também deve reduzir os casos de impedimento de conselheiro para participar de julgamento. Antes das alterações, havia impedimento se nos últimos cinco anos o conselheiro tivesse atuado como advogado da parte relacionada em processo. Agora, esse período cai para dois anos.
Ainda foi criado um prazo de cinco dias para a liberação de cada ata de julgamento.
Com informações do Valor Econômico.