CONDOMÍNIO É CONDENADO POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE VIGILÂNCIA

17 de março de 2020

O Juiz de Direito, Anderson Fabrício da Cruz, da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente a ação de rescisão contratual ajuizada por condomínio contra empresa de vigilância, em face dos supostos furtos ocorridos no condomínio, a ação foi ajuizada requerendo a rescisão contratual sem a aplicação de multa, além de ressarcimentos dos supostos furtos.Deste modo, além da rescisão contratual, requereu indenização por danos materiais, referente aos furtos alegados.

O magistrado, porém, afirmou que não restou comprovado qualquer vício na prestação dos serviços  por parte da empresa de vigilância que ensejasse a rescisão dos contratos por culpa exclusiva da contratada, uma vez que com base nos contratos apresentados, a prestação de serviços acertadas entre as partes (controle de acesso, vigilância e limpeza) envolve obrigação de meio, não de resultado, não ficando as rés, portanto, obrigadas a efetivamente impedir a ocorrência de sinistros nas dependências do condomínio.

De acordo com a sentença proferida, considerando a extensão territorial do condomínio, o grande número de unidades autônomas, de moradores, de visitantes e de prestadores de serviços, não há razoabilidade em exigir das rés uma obrigação de resultado, considerando que o contrato previu a contratação de apenas um posto de vigilância, o qual não seria capaz de vigiar toda a área comum do condomínio e que tal exigência exorbitaria os limites da boa-fé contratual.

Nos autos do processo nº 1002047-57.2018.8.26.0564, a empresa de vigilância apresentou reconvenção. Deste modo, após entender pela improcedência da ação principal, não reconhecendo o pedido de rescisão contratual, o juiz julgou procedente o pedido de reconvenção, condenando o condomínio ao pagamento de mais de R$ 750 mil às rés, sob argumento de que houve quebra da cláusula de fidelização constante nos contratos firmados, considerando que houve a rescisão unilateral e antecipada do contrato pelo condomínio, dentro do prazo de vigência contratual, o que atrai a aplicação da cláusula penal

Acesse aqui a íntegra da sentença proferida pela 9ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo.

Com informações do Consultor Jurídico

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