TRIBUNAL AFASTA RESPONSABILIDADE DE INVESTIDOR POR DÍVIDAS TRABALHISTAS
17 de março de 2020
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul decidiu, por meio de recurso repetitivo, que investidor não pode ser responsabilizado por dívida trabalhista. Para a maioria dos desembargadores, quem apenas aplica dinheiro em uma empresa – como um banco – não pode ser considerado parte do grupo econômico.
O referido tribunal foi o primeiro a consolidar o assunto por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A orientação será aplicada em processos semelhantes em tramitação no Estado. Os desembargadores fundamentaram a decisão na previsão da lei da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) sobre caracterização de grupo econômico.
O processo envolve o banco alemão de fomento DEG – Deutsche Investitions, que vinha sendo responsabilizado pela primeira instância por dívidas trabalhistas da Guerra S.A., empresa de implementos rodoviários que teve sua falência decretada em novembro de 2017. A dívida com os trabalhadores gira em torno de R$ 50 milhões, segundo a massa falida.
De acordo com algumas varas do trabalho de Caxias do Sul vinham considerando o banco alemão como parte do grupo econômico da Guerra, pelo fato de ter investido na holding Tolstói Investimentos, sócia da empresa de implementos rodoviários. As sentenças têm como base o parágrafo 2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo dispositivo, incluído pela reforma, “sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.
Ocorre que, o banco alemão reinveste todo o resultado na sua atividade, que é, basicamente, fazer aportes em empresas em países em desenvolvimento. “Ele passa a ser acionista não para desenvolver a atividade econômica da empresa. Mas em contrapartida pelo financiamento. Por isso, não faz parte do grupo econômico.
Para a maioria dos desembargadores do Pleno do TRT gaúcho, porém, a participação do agente financiador como acionista minoritário não atrai responsabilidade por eventuais obrigações trabalhistas, quando ausentes poderes de direção, controle e administração (IRDR 0022298-23.2018.5.04.0000).
De acordo com a relatora, desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, “é certo que o DEG não é acionista direto da Guerra e, na moldura fática retratada no caso piloto e nas demais demandas individuais consideradas neste julgamento, não exerce poderes de direção, controle e administração desta”.
A desembargadora ainda destaca que, conforme documentação nos autos, o banco “é uma instituição de fomento, sem fins lucrativos, integralmente controlada pelo governo alemão, e que tem como objetivo promover o crescimento econômico sustentável mediante o incentivo ao setor privado de países em desenvolvimento”.
Com o advento da reforma trabalhista, acrescenta a relatora na decisão, houve a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 2º da CLT que trata de grupo econômico. E pelo dispositivo “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. O voto foi acompanhado por 34 dos 48 desembargadores do Pleno do TRT gaúcho.
Para o pagamento dos trabalhadores, a massa falida deve fazer em breve os primeiros leilões de maquinários da Guerra Implementos Rodoviários, segundo o advogado da massa falida, Air Paulo Luz, do TWL Advogados Associados. Eles poderão receber valores de até 150 salários mínimos.
Em discussões muito parecidas, trabalhadores têm tentado responsabilizar fundos de investimentos por dívidas trabalhistas, a questão é complicada porque clientes de bancos investem dinheiro em fundos e poderiam ter que responder por uma eventual quebra de uma empresa com o seu dinheiro aplicado e isso poderia praticamente acabar com o mercado financeiro para pessoas físicas.
Com Informações do Valor Econômico