PGFN SUSPENDE COBRANÇAS E FACILITA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Atualizado em 19 de março de 2020 às 5:36 am

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em edição extra do DOU nesta quarta-feira (17), a Portaria PFN nº 7821 com um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em decorrência da pandemia relacionada ao novo coronavírus.

Entre as medidas autorizadas está a suspensão, pelo período de 90 dias, de instauração de novos procedimentos de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso; e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.

Ainda, serão disponibilizadas condições facilitadas para renegociação de dívidas, como a possibilidade de redução da entrada do pagamento para até 1% do valor total da dívida e o adiamento do pagamento das demais parcelas por 90 dias, observado o prazo máximo de até 100 meses, para as pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, ou de até 84 meses para os demais contribuintes.

O Ministério da Economia autorizou as medidas propostas pela PGFN com base na Medida Provisória nº 899/2019 (Contribuinte Legal), que visa a regularização de débitos fiscais com a União, regulamentando o instituto da transação. A advogada e sócia da AGF Advice, Ana Paula Gaiesky, ressalta que a proposta foi aprovada, em votação simbólica, pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira  (18) e agora, segue para o Senado Federal. Ana Paula lembra que a MP ainda não foi convertida em lei e sua eficácia expira no próximo dia 25 de abril, ou seja, este é o prazo para ser apreciada por ambas as Casas Legislativas.

Em nota, a PGFN afirma que as medidas permitem que o órgão adapte as ações de cobrança da dívida ativa da União à atual situação econômica e social do país.

Acesse a íntegra da norma – Portaria 7.821, de 18 de março de 2020

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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