PREFEITURA DE SÃO PAULO RESTRINGE HORÁRIO E PÚBLICO EM VELÓRIOS PARA EVITAR CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS

Atualizado em 25 de março de 2020 às 1:13 am

De acordo com o Decreto nº 59.283, de 2020, publicado na última sexta-feira (20) no Diário Oficial do Município (DOM) a Prefeitura de São Paulo, determinou uma série de medidas para evitar a disseminação do Covid-19, dentre elas, a decretação de situação de emergência na capital paulista e a aplicação de restrições às cerimônias de velório e sepultamento.

Nesse sentido, com o intuito de complementar as regras impostas pela prefeitura, o Serviço Funerário da Prefeitura de São Paulo estabeleceu medidas que regulam os serviços funerários no município, durante a situação de emergência.

Dentre as medidas apresentadas, com a finalidade de evitar o contágio pelo novo coronavírus, o Serviço Funerário da Prefeitura de São Paulo restringiu em dez o número de pessoas que podem permanecer nas salas de velório da capital paulista e limitou o tempo de permanência no local a uma hora, de acordo com o previsto no artigo 12, inciso XVI do Decreto nº 59.283. Ainda, houve modificação nos horários de atendimento na sede administrativa e nas administrações dos cemitérios, que terão seus horários de funcionamento reduzidos, das 10h às 15h. Contudo, não houve determinações de alteração no horário de atendimento das Agências Funerárias.

Outra medida imposta foi a suspensão, por tempo indeterminado, das cerimônias de despedida no Crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, bem como visitas guiadas, técnicas e acadêmicas que acontecem nas necrópoles municipais.

Ademais, estabeleceu-se que os sepultadores deverão seguir protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, semelhantes aos adotados durante a epidemia de H1N1, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como óculos, luvas e roupa apropriada para manejar os corpos. Em casos suspeitos ou confirmados de morte em decorrência do Covid-19, o caixão será lacrado e velado em salas específicas.

O decreto da prefeitura de São Paulo informa que os funcionários de empresa terceirizada que preste serviço de limpeza ao serviço funerário já foram orientados sobre higienização de banheiros e reposição dos materiais. De acordo com o Serviço Funerário Municipal, o emprego de luvas, máscaras e álcool em gel já foi adotado aos funcionários na cidade.

As medidas impostas pela prefeitura de São Paulo e pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) visam a diminuição da proliferação do coronavírus (COVID-19), considerando que os cemitérios são lugares de aglomeração de pessoas e propícios à propagação do vírus.

Acesse a íntegra do Decreto n° 59.283 de 16 de março de 2020, e das medidas adotadas pelo SFMSP.

Com informações de Folha de São Paulo.

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