PROPOSTA PROPÕE FIM DE ISENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID19

Atualizado em 01 de abril de 2020 às 12:24 am

O  Projeto de Lei n° 766, de 2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), institui o Sistema Solidário de Proteção à Renda, ampliando os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico durante a pandemia de covid-19.

A proposta em questão institui o Sistema Solidário de Proteção à Renda, garantindo aos beneficiários do Bolsa Família um aumento de R$ 150, por pelo menos 7 meses, bem como, aos registrados no CadÚnico e que não são beneficiários do Bolsa Família, uma transferência especial de R$ 150, por pelo menos 4 meses.

Cabe destacar no projeto o dispositivo que busca usar o dinheiro arrecadado com a tributação de lucros em dividendos a favor da população mais desprotegida para enfrentar os efeitos da crise, ajudando principalmente os trabalhadores informais. O § 3º do art. 2º da proposta autoriza o Poder Executivo a revogar, por ato, a isenção de  distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas de que trata o art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, visando arrecadar no ano de 2020 recursos a fim de custear exclusivamente a despesa decorrente da pandemia de covid-19 e proteger a renda dos brasileiros de baixa renda neste período.

Segundo a justificativa do projeto de lei, são “centenas de bilhões todos os anos que não recolhem imposto de renda, em benefício da elite econômica do País e o autor pondera que a revogação de isenção não exige anterioridade, essa medida poderá arrecadar bilhões de reais para transferir aos mais pobres já este ano”. Todavia, cabe ressaltar que o próprio STF tem se manifestado, no sentido que de o princípio da anterioridade anual deve ser observado para a revogação de uma isenção fiscal que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da lei publicada.

Ora, tal dispositivo trata-se de “um enxerto”, matéria totalmente alheia ao objeto da proposição, obviamente, para que seja aprovado de forma desapercebida. O projeto não aborda assuntos como a redução da tributação sobre a renda, e inclusive pode ser considerado inconstitucional por não respeitar o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da lei. O que se busca, pela anterioridade é evitar a surpresa do contribuinte em seus negócios, evitando a possibilidade de cobrança de um tributo de um dia para o outro.

De qualquer sorte, a anterioridade vem reforçar outro princípio constitucional – da segurança jurídica, ou seja, aos cidadãos-contribuintes, a certeza inclusive de que não será onerado intempestivamente.

Também podemos questionar a questão de a proposta delegar ao Executivo o poder de revogar a isenção e estabelecer as alíquotas, visto que seria o Poder Executivo criando tributação pelo Imposto de Renda.

Assim, possível tributação de dividendos não poderia financiar o combate ao coronavírus porque a medida só poderia ser implementada no exercício de 2021, em virtude do princípio da anterioridade.

Tramitação

Proposta apresentada em 20 de março e incluída na ordem do dia da sessão deliberativa remota de 1/4/2020 do Plenário do Senado.

Tramitam em conjunto os Projetos de Lei nºs 766, 871, 873, 879, 891, 917, 946, 954, 1.060, 1.064, 1.065 e 1.162, de 2020).

Se aprovada pelo Senado a proposta, que tramita em regime de urgência, deverá ser votada na Câmara.

Acesse a íntegra da proposta PL 766_2020_Sistema Solidario de Protecao a Renda

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos. 

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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