MEDIDA PROVISÓRIA SUSPENDE REAJUSTE DE MEDICAMENTOS POR 60 DIAS
Atualizado em 08 de abril de 2020 às 2:02 am
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (31), a Medida Provisória n° 933, de 2020, que suspende por 60 (sessenta) dias o reajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.
De acordo com a medida, fica suspenso o reajuste dos medicamentos para o ano de 2020, em razão dos efeitos da emergência em Saúde Pública de importância internacional, declarada pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus, a Covid-19.
Nesse sentido, em face da publicação desta medida, que entrou em vigor na data de 31/03, o referido reajuste só poderá ser realizado a partir de 1° de junho de 2020.
O preço dos medicamentos é tabelado no Brasil e o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril. O reajuste é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo criado através da Lei n° 10.742, de 2003.
O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado. No ano passado, o reajuste autorizado foi de 4,33%, contra uma inflação oficial de 4,31% em 2019.
Tramitação
Importante destacar que, durante o período de calamidade pública, as Medidas Provisórias seguirão um rito diferenciado, conforme dispõe o Ato Conjunto nº 1, de 2020, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (1º).
Segundo as novas regras, as medidas poderão ter a votação concluída em 16 dias e a deliberação será remota, ocorrendo diretamente nos Plenários de cada Casa, sem necessidade de passar por comissão mista.
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 933, de 2020.
Com informações de Agência de Notícias da Câmara dos Deputados