CONGRESSO NACIONAL SIMPLIFICA A VOTAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE

Atualizado em 08 de abril de 2020 às 1:35 am

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados editaram um Ato Conjunto para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do novo coronavírus.

O Ato Conjunto nº 1, de 2020, assinado pelas Mesas das duas Casas Legislativas, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (1º/04), reduz a tramitação das MPs para 16 dias, dispensando a análise pela Comissão Mista e prevê a votação em sessões remotas pelos Plenários.

A medida foi adotada após o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferir pedidos de liminar para autorizar que, durante o estado de calamidade pública, as Medidas Provisórias sejam instruídas perante os Plenários da Câmara e do Senado, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas, em substituição a Comissão Mista.

O Ato Conjunto editado pelas Casas define que as regras deverão ser aplicadas apenas enquanto durar o período de vigência da emergência em saúde pública e do estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 e serão aplicadas para as MPs editadas durante este período e que ainda não tenham parecer aprovado em Comissão Mista.

O prazo para apresentação de emendas é de apenas dois dias úteis seguintes ao da publicação da MP perante a Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, após, a matéria deve ser imediatamente encaminhada por meio eletrônico à Câmara dos Deputados, onde inicia a tramitação.

Desta feita, a Câmara deve analisar a MP até o 9º dia de vigência e encaminhá-la ao Senado. Por sua vez, o Senado precisa votar a matéria até o 14º dia de vigência. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara terá apenas dois dias para apreciar as mudanças. Caso a MP não seja votada no prazo de 16 dias, cabe ao presidente do Congresso Nacional decidir se a matéria deve ser prorrogada.

Acesse a íntegra do Ato Conjunto nº 1/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial.

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