PRORROGADO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) e o FUNRURAL
Atualizado em 15 de abril de 2020 às 12:48 am
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (08) a Portaria n° 150, de 07 de abril 2020, que ampliou a lista dos tributos federais que poderão ter o seu pagamento prorrogado de março e abril para os meses de julho e setembro. Entre as novas contribuições estão a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural.
Através da Portaria n° 139, de 03 de abril de 2020, o Governo Federal já havia prorrogado as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (CPP) e pelos empregadores domésticos relativas às competências de março e abril devendo ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. Ainda, a referida portaria prorrogou os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril, postergando o vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Desta forma, a Portaria n° 150, de 2020, alterou a referida Portaria nº 139, de 2020, de modo que permite prorrogar também os recolhimentos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), devidos pelas empresas [arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011] e o Funrural (contribuição previdenciária sobre a receita bruta produtor rural), referente às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Encontram-se abrangidos alguns setores que podem optar por contribuir para a Previdência Social por meio regime da CPRB, entre eles, os serviços de TI e TIC, que realizam a atividades de análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.
Observa-se que, a portaria em questão, não contempla os tributos IPI, IOF, Imposto de Renda e a contribuição social sobre o lucro.
Acesse a íntegra da Portaria 150_2020_Prorroga o Prazo para o Recolhimento dos Tributos Federais
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial.