SENADO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
14 de abril de 2020
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.282/2020, de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC), que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Programa foi criado com o intuito de ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios. O projeto faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Poder Legislativo visando minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do novo coronavírus.
O texto aprovado foi elaborado, nos termos do substitutivo apresentado pela relatora, senadora Kátia Abreu (PP/TO), que cria linha de crédito com juros mais baixos, propondo um valor de R$ 10,9 bilhões, com as operações de crédito podendo ser formalizadas até o final de julho do corrente ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$360.000,00, com juros de 3,75% ao ano, prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento e carência de seis meses para início do pagamento.
Além disso, o risco é assumido em 80% pelo Tesouro Nacional, as instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes. Caberá as instituições financeiras repassar à União, no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento, os reembolsos de recursos recebidos e prestar informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.
A ideia do projeto é oferecer um instrumento semelhante ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf), linha de crédito especial para o setor agrário, voltado para os negócios de pequeno porte.
Ademais, estabelece que a condição para concessão do crédito é a manutenção dos empregos. Nesse sentido, as empresas assumirão a obrigação de fornecer informações verídicas acerca dos seus empregados e de não rescindir, sem justa causa, os contratos de trabalho, pelo período compreendido entre a data da contratação do crédito, até 60 dias após o recebimento da última parcela. Destacamos que o prazo para pagamento do crédito será de até 36 meses, com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.
A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, pelo Banco do Nordeste e pelo Banco da Amazônia. Ainda, as cooperativas de crédito e os bancos cooperativos poderão aderir ao programa.
Tramitação
Aprovado no Plenário do Senado Federal, em sessão deliberativa remota, realizada na última terça-feira (07), o substitutivo apresentado pela relatora, Senadora Kátia Abreu (PP/TO).
A proposta segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Acesse a íntegra da redação final do Projeto de Lei nº 1.282/2020.
Com informações de Agência de Notícias do Senado Federal