SUBSTITUTIVO DO SENADO FAZ ALTERAÇÕES NA PEC DO ORÇAMENTO DE GUERRA

15 de abril de 2020

Encontra-se tramitando no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10, de 2020, denominada PEC do “orçamento de guerra”. A proposta visa propor alterações na Constituição Federal, instituindo um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus. Dentre as medidas apresentadas, consta a criação de um orçamento paralelo para o governo federal lançar todas as despesas relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus.

A proposta visa a separação dos gastos do governo com a pandemia da Covid-19, dos demais gastos de execução do Orçamento da União, proporcionando maior agilidade no atendimento às necessidades e na execução de despesas durante o estado de calamidade pública.

O parecer proposto pelo relator, Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), foi favorável à aprovação da PEC na forma do substitutivo, sendo apresentado em Plenário na segunda-feira (13) e a votação no Plenário do Senado está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (15).

Abaixo, destacamos os principais pontos da proposta, na forma do substitutivo.

• Proposta
Estabelece o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, durante a vigência de calamidade pública de ordem nacional, com o intuito de atender as necessidades decorrentes da situação excepcional, a partir da instituição de um orçamento especial, separando os gastos do governo federal com medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, dos gastos regulares.

  • • Execução
    A proposta inicial previa a criação de um Comitê de Gestão de Crise, responsável por fixar orientações gerais e aprovar as ações do regime especial. Contudo, no substitutivo apresentado, transfere a competência para o Poder Executivo, garantindo a adoção do regime extraordinário. O relator entende que a criação de um novo Comitê de Crise é desnecessária e provocaria tumulto no andamento das medidas urgentes.
  • • Fiscalização
    Haverá fiscalização dos atos pelo Congresso Nacional, com intermédio do Tribunal de Contas da União (TCU). Os parlamentares poderão, inclusive, suspender atos, decisões e Medidas Provisórias, relacionadas ao orçamento extraordinário.
  • • Regime Fiscal
    O denominado “orçamento de guerra” autoriza o Executivo implementar ações de combate à pandemia que acarretem aumento de despesa ou concessão de benefícios, ficando desonerado de cumprir as exigências legais. Deste modo, não haveria violação à “regra de ouro”, prevista no art. 167 da Constituição Federal e que veda o endividamento do Estado para custear salários e outras despesas correntes. O Ministério da Economia deverá divulgar relatórios a cada 30 dias, contendo os valores e custos das operações de crédito realizadas.
  • Os Projetos do Legislativo e os atos do Poder Executivo, que não tratem de despesa permanente, estarão dispensados do cumprimento de restrições legais, seja para aumento de despesa, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário, com proposito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos. Ainda, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigorar o estado de calamidade pública nacional, não será necessário atender ao disposto no art. 167 da Constituição Federal, que dispõe a chamada “regra de ouro”. Contudo, todos os limites constitucionais aos gastos extraordinários deverão ser observados.
  • • Medidas Provisórias
  • A proposta estabelece rito diferenciado para tramitação das Medidas Provisórias que abrem créditos extraordinários. Nesse sentido, dispõe que o Congresso terá o prazo de 15 dias úteis para se manifestar quanto à pertinência temática e a urgência dos créditos.
  • • Contratações Excepcionais
    Fica autorizada a contratação de pessoas, através de processos simplificados, em caráter temporário e emergencial, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos.
  • • Banco Central
    O Banco Central fica autorizado, pelo período em que durar o estado de calamidade pública, a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários, nacionais ou internacionais; de direitos creditórios; e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos. Contudo, impõe que todas as ações do Banco Central, neste sentido, deverão ser previamente autorizadas pelo Ministério da Economia e imediatamente informadas ao Congresso Nacional, devendo o presidente do Banco Central prestar contas a cada 45 dias. Ainda o substitutivo apresentado impõe limites de atuação ao Banco Central, no que se refere às modalidades de títulos que podem ser negociados, quais as condições em que poderão ocorrer as operações e o estabelecimento de preços de referência.
  • Resolução de conflitos
    Fixada competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciar todas as ações judiciais que eventualmente forem ajuizadas contra decisões ou atos do Poder Executivo. Ressalvadas as competências originárias dos demais Tribunais Superiores.
  • • Transparência.
    Todas as atas, decisões e documentos, examinados e produzidos pelo Comitê e seus subcomitês, bem como as decisões e impugnações, serão amplamente divulgados nos portais de transparência do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União.
  • • Duração
    As disposições nesta proposta, caso aprovada, entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), ficando convalidados os atos de gestão praticados desde 20 de março, sendo revogados quando encerrar o estado de calamidade.
  • Tramitação
  • Apresentado na segunda-feira (13) pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSD/MG), parecer favorável à aprovação à PEC, nos termos do substitutivo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10, de 2020, necessita ser aprovada em dois turnos de votação no Plenário do Senado Federal. Caso à PEC seja aprovada, nos termos do substitutivo proposto, retorna à Câmara dos Deputados para apreciação.

Acesse a íntegra do substitutivo.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial.

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