PREFEITURA DE PORTO ALEGRE EDITA DECRETO ESTABELECENDO MEDIDAS PARA REDUZIR O IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS
Atualizado em 15 de abril de 2020 às 2:23 am
Na última quinta-feira (09) publicado em edição extra no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA), o Decreto Municipal n° 20.542, de 2020, que dispõe sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico em razão do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Vejamos a seguir, os principais pontos editados no decreto em questão:
Das Medidas no Âmbito Ambiental e Urbanístico
O presente decreto prorrogou por 90 (noventa) dias, a contar do último dia do vencimento, o prazo de vigência de licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAMS).
Ademais, o referido prazo ainda poderá ser prorrogado, por ato a ser publicado pela Smams, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município.
No que atine a Licença de Operação (LO), de acordo com o decreto, o empreendedor que requereu à renovação da licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade, esta será prorrogada automaticamente, até manifestação definitiva da Smams.
As vistorias nos processos de licenciamento ambiental serão adiadas para período posterior ao fim do estado de calamidade declarado no Decreto Municipal nº 20.534, de 2020, ou seja, após 30 de abril de 2020.
O decreto em questão ainda prorroga por 90 (noventa) dias o prazo para pagamento das taxas de licenciamento ambiental que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar da data do seu vencimento original, sem prejuízo da tramitação e da análise técnica do respectivo expediente.
Da Dispensa de Vistoria para Expedição da Carta de Habitação
De acordo com o texto do decreto, após concluída a obra de edificações, fica dispensada a vistoria para fins de expedição de carta de habitação (Habite-se). O responsável técnico encaminhará ao Escritório de Licenciamento (EL) declaração de responsabilidade técnica, bem como a ART ou RRT do responsável pela obra junto ao órgão de classe.
Das Rotinas Administrativas da Equipe de Defesa da Autuação (EDA) e da Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)
Nos termos do decreto, ficam suspensas as sessões de julgamentos, as devoluções e cargas de processos, nas Juntas Administrativas de Recurso de Infrações (JARI), bem como as devoluções e cargas de processos junto a Equipe de Defesa da Autuação (EDA).
Dos Prazos de Defesa e Recurso nas Autuações de Trânsito e Transporte
Com relação a apresentação de defesa de autuação lavrada com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recursos de penalidades aplicadas com base no CTB, bem como defesa de autuação lavada, com base na legislação municipal que disciplinam o transporte remunerado de passageiro e recursos de penalidade aplicadas com base na legislação municipal que disciplina o transporte remunerado de passageiros, ficam os prazos interrompidos, por tempo indeterminado.
Da Prorrogação do Vencimento de Créditos Tributários Decorrentes da TFLF e do ISSQN
Consoante prevê o decreto ficam prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), previstos para os meses de abril, maio e junho de 2020, para os meses de outubro, novembro e dezembro do presente exercício respectivamente.
A taxa da TFLF é cobrada pela fiscalização exercida sobre a localização, instalação e funcionamento de empresas. Deve ser paga por estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço e similares, tendo localização fixa ou não, caráter permanente, eventual ou transitório e por profissionais autônomos.
A Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF) é recolhida em uma única parcela. A cobrança ocorre no ato do licenciamento, quando da emissão do alvará de localização e funcionamento e posteriormente anualmente, contado do ano da expedição do alvará, no último dia do mês indicado pelo contribuinte ou então no último dia útil do mês de julho, caso não tenha sido indicado um mês para lançamento.
Igualmente, a norma prevê também a prorrogação do vencimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, como profissionais autônomos, com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, para os meses de outubro, novembro e dezembro deste exercício respectivamente.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra do Decreto Municipal POA 20.542_2020_TFLF e ISS.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial