DECRETO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE FLEXIBILIZA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

Atualizado em 15 de abril de 2020 às 1:53 am

Na última quinta-feira (9) foi publicado, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), o Decreto Municipal nº 20.541, de 2020, atualizando as normas de isolamento social e restrições para o comércio na Capital. No novo decreto estabelecimentos de comércio e serviços relacionados a reparos, assistência técnica e manutenção foram incluídos entre os serviços que estão autorizados a funcionar durante o período de distanciamento social.

O decreto editado, autoriza o funcionamento do comércio e serviço de telefonia móvel celular, de aparelhos telefônicos, de equipamentos de comunicação, equipamentos de rádio transmissão-recepção e chips de telefone, serviços de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uso doméstico, serviço de manutenção de e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e redes de internet, serviço de conserto e fabricação de chaves e fechaduras, serviços de autossocorro com uso de guincho ou reboque, locação de veículos e locação de geradores de energia.

Embora a norma flexibilize a abertura de determinadas atividades, os estabelecimentos deverão respeitar as normas sanitárias, como a prestação dos atendimentos com equipes reduzidas e com restrição, inclusive, ao número de clientes em atendimento, na proporção de um cliente para cada um funcionário. Além disso, fica vedada a formação de filas, internas ou externas, bem como a aglomeração de pessoas.

O decreto em questão flexibiliza também o funcionamento dos serviços de manutenção predial e residencial. Deste modo, ficam permitidos, em caráter excepcional para atendimento de necessidades urgentes, assistência técnica e conserto de instalações elétricas, sistemas hidráulicos e de gás, de acessibilidade e de prevenção e proteção contra incêndios.

Por fim, a norma amplia a renovação automática da vigência dos alvarás sanitários e os de funcionamento, que vencerem nos próximos 90 dias, pelo prazo de 3 (três) meses a contar do seu vencimento, devendo ser mantido o atendimento das condicionantes constantes das respectivas autorizações.

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.541, de 2020.

Permanecemos a disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial.

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