GOVERNO DO ESTADO DO RS PRORROGA MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA REABERTURA CONTROLADA DO COMÉRCIO

Atualizado em 22 de abril de 2020 às 6:48 pm

Em edição extra da última quinta-feira (16/04), do Diário Oficial do Estado (DOE/RS), foram publicados o Decreto nº 55.184, de 15 de abril de 2020 e o Decreto nº 55.185, de 16 de abril de 2020, ambos reiteram a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e adotam outras providencias.

O Decreto n° 55.184/2020 dispõem sobre a reabertura dos estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, desde que haja ato fundamentado das autoridades municipais competentes, que na decisão expedida esteja respalda em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devendo ser observados, além do disposto em Portaria da Secretaria Estadual da Saúde, as medidas indispensáveis à promoção e à preservação da saúde pública; a proibição de aglomerações; a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes; e as medidas eficazes de fiscalização.

Entretanto, de acordo com o Decreto n° 55.185/2020, permanece vedado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços na Região Metropolitana de Porto Alegre,  até o dia 30 de abril de 2020, ressalvadas as atividades essenciais e as exceções dispostas no Decreto nº 55.154/2020.

As normativas editadas também ampliam o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível, em qualquer localização, dia e horário, desde que observados os requisitos de higiene e de prevenção estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde, ficando vedada a permanência de clientes no interior dos ambientes além do tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos, sendo proibida a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências dos postos de combustíveis e das lojas de conveniência.

As normas entram em vigor na data da publicação.

Acesse a íntegra do Decreto nº 55.184/2020 e do Decreto nº 55.185/2020 publicados pelo governo estadual.

Permanecemos a disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial.

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