PROJETO DE LEI PREVÊ PRROROGAÇÃO DE PRAZO DAS CERTIDÕES PREVIDENCIÁRIAS, TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS
22 de abril de 2020
Apresentado pelo Senador Ângelo Coronel (PSD/BA), o Projeto de Lei nº 1.057/2020, que prevê a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de caráter trabalhista, previdenciário e tributário emitidas pela União, por Estados, Distrito Federal e Municípios, durante a vigência de Estado de Calamidade Pública, de Estado de Defesa, de Estado de Sítio ou de outra emergência de caráter nacional que venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A proposta busca prorrogar o prazo das certidões negativas referidas em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, desde as certidões ainda estejam dentro de sua validade.
Nesse sentido, o projeto propõe que a prorrogação da validade das certidões ocorra retroativamente desde a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6/2020. Assim, ficam abrangidas pela proposta as certidões que com validades desde em 20 de março de 2020, estendendo-se essa condição em até 30 dias após a revogação do decreto mencionado.
O proponente ressalta que os órgãos públicos estão funcionando de forma reduzida, o que prejudica a retirada de novas certidões pelas empresas. Esses documentos são muito importantes no momento, pois exigidos pelos governos para que as empresas possam contratar com as empresas e órgãos públicos, para obter financiamentos, entre outros. Além disso, as empresas necessitam dessa certidão para validar seus recebíveis e com isso, cumprir com suas obrigações trabalhistas, especialmente benefícios, tão importantes e necessários neste momento de crise e pandemia, o qual no entendimento do autor requer ações que facilitem a vida das pessoas ao máximo.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 1.057/2020 foi apresentado em 27/03 no Plenário do Senado Federal.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 1.057/2020.
Permanecemos a disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial