APÓS DECISÃO DO STF, BOLSONARO TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE ALEXANDRE RAMAGEM
Atualizado em 05 de maio de 2020 às 9:21 pm
Na tarde desta quarta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro, publicou no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, o decreto de 29 de abril de 2020, que torna sem efeito a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-geral da Polícia Federal. O ato do presidente ocorre após a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu a nomeação de Ramagem, em sede de Mandado de Segurança.
A nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de comando da Polícia Federal havia sido publicada no DOU, nesta terça-feira (28), junto com a nomeação do novo ministro da Justiça, André Luiz Mendonça e a nomeação do novo Advogado Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. Inclusive, a posse dos nomeados está marcada para às 15hrs desta quarta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto. O evento foi mantido, contudo, apenas para a posse do novo Ministro da Justiça e do novo Advogado Geral da União. Acesse a íntegra do decreto que torna sem efeito a nomeação de Alexandre Ramagem ao cargo de Diretor-geral da Polícia Federal.
Com a nomeação à direção-geral da Polícia Federal anulada, Alexandre Ramagem deve retornar ao seu cargo de Diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), onde tomou posse em julho de 2019.
A decisão de Alexandre de Moraes
O ministro do STF deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-geral da Polícia Federal. Na argumentação, em exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (29) e precisaria ser referendada pelo Pleno do STF, contudo, ao Presidente Bolsonaro recuar e tornar sem efeito a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-geral da Polícia Federal, a demanda perde o objeto.
A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 37.097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27 de abril do presidente da República, Jair Bolsonaro, que nomeou Alexandre Ramagem ao cargo de comando da Polícia Federal.
Ainda, Alexandre de Moraes destacou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Poder Executivo o faço em discordância aos princípios e preceitos fundamentais básicos. Nesse sentido, o STF detém o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente, está em conformidade com os preceitos constitucionais, devendo o ato administrativo presidencial ser realizado de acordo com a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. Desta feita, cabe ao Poder Judiciário apreciar a constitucionalidade dos atos praticados.
O Poder Judiciário, portanto, deverá exercer o juízo de verificação de exatidão do exercício da discricionariedade administrativa perante os princípios da administração pública (CF, art. 37, caput), verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica do ato administrativo com os fatos. Se ausente a coerência, o ato administrativo estará viciado por infringência ao ordenamento jurídico e, mais especificamente, ao princípio da proibição da arbitrariedade dos poderes públicos que impede o extravasamento dos limites razoáveis da discricionariedade, evitando que se converta em causa, de decisões desprovidas de justificação fática e, consequentemente, arbitrárias, pois o exame da legalidade, moralidade e impessoalidade, além do aspecto formal, compreende também a análise dos fatos levados em conta pelo Presidente da República ao realizar determinada nomeação.
Intervenções Políticas e o Inquérito no STF
O ministro Alexandre de Moraes, na decisão proferida, ressaltou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), de relatoria do ministro Celso de Mello e à pedido do Procurador-geral da República, Augusto Aras, que tem por objeto investigar as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de que o presidente da República pretendia fazer intervenções politicas na Polícia Federal. De acordo com Alexandre de Moraes, é fato notório e de conhecimento público que o ex-ministro informou que deixaria o cargo por não aceitar as intervenções políticas, alegando que o presidente mudou o comando da Polícia Federal para obter informações sobre investigações em curso.
Nesse sentido, ao deferir a medida liminar que suspende a nomeação de Alexandre Ramagem, o ministro do STF argumenta resta demonstrados os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da liminar, considerando que, tais acontecimentos, junto ao fato de Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas órgão com competência para exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas.
Ademais, destaca que os requisitos de urgência e risco de irreparabilidade do dano estão igualmente presentes, em razão da posse do novo Diretor-geral que estava agendada para às 15hrs desta quarta-feira (29), quando passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição. Assim, a decisão determina que se dê ciência imediata, inclusive por WhatsApp, em face da urgência, ao Advogado-Geral da União. A AGU informou, através do Twitter oficial, que não irá recorrer da decisão.
Por fim, o ministro destaca que reconhece que o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança, conforme constitucionalmente previsto e por se tratar de um sistema presidencialista. Entretanto, o chefe do Poder Executivo precisa atender as hipóteses legais e morais admissíveis, bem como respeitar as disposições constitucionais, pois em um sistema republicano e democrático não existe poder absoluto ou ilimitado.
Acesse a íntegra da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em sede de Mandado de Segurança.
Permanecemos a disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial