CONGRESSO PROMULGA PEC DO ORÇAMENTO DE GUERRA
Atualizado em 12 de maio de 2020 às 11:39 pm
O Congresso Nacional promulgou no dia 07 de maio a Emenda Constitucional n° 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. O objetivo da emenda, conhecida como (PEC n° 10/2020 – orçamento de guerra), é dotar o governo de instrumentos para gerir as contas públicas e as ações de combate à pandemia da Covid-19, possibilitando a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de covid-19 do Orçamento Geral da União.
A nova emenda constitucional estabelece um orçamento específico para os gastos ao enfrentamento da pandemia, permite a criação de despesas sem as amarras atuais, dispensa o Poder Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes inéditos ao Banco Central (BC).
Atrelado às novas ferramentas de gestão durante a crise de saúde pública, a emenda exige transparência das ações e permite ao Congresso anular as que achar irregulares.
A emenda constitucional tem origem em uma proposta (PEC 10/20) de iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O resultado final é fruto do trabalho dos relatores – deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
Novas atribuições do Banco Central
A Emenda Constitucional n° 106 fortalece o Banco Central. A instituição poderá comprar e vender direitos de crédito e títulos privados no mercado secundário classificados como BB – ou grau superior por agências internacionais de risco. Hoje, o BC não tem autorização para fazer isso. Esse foi o ponto mais polêmico durante a apreciação da PEC 10/20. O receio de deputados é que o BC compre títulos “podres” de empresas, trazendo prejuízo para a instituição. Os defensores da medida alegam que a compra de títulos privados injetará recursos na economia em um momento em que os bancos estão retendo novos empréstimos.
Para poder vender os títulos ao Banco Central, o detentor deverá seguir exigências de contrapartida estipuladas em regulamento pelo BC. Entre elas, a proibição de as instituições financeiras que venderem os papéis pagarem dividendos aos seus acionistas acima do mínimo obrigatório estabelecido na Lei das S/A (25% do lucro líquido) ou em estatuto social.
A emenda constitucional também permite que o BC compre e venda títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional. São papéis que fazem parte da carteira de investidores, como bancos e empresas.
A mudança abre espaço para o Banco Central realizar um tipo de operação chamada pelos economistas de “twist”. Por meio dela, a autoridade monetária vende títulos públicos de curto prazo de resgate e, simultaneamente, compra títulos de longo prazo. A operação força para baixo os juros de longo prazo, que servem de referência para todo o mercado. Taxas menores favorecem a concessão de empréstimos bancários para pessoas e empresas, ativando a economia.
Regra de ouro
A nova emenda dispensa o Poder Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.
A regra de ouro é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento do Estado brasileiro, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários de servidores e benefícios previdenciários.
O Ministério da Economia deverá publicar, a cada 30 dias, relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência da calamidade.
Outros pontos da Emenda Constitucional n° 106
– os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia serão segregados em um orçamento específico e avaliados também de forma separada na prestação de contas do presidente da República ao Congresso Nacional;
– a exigência constitucional de regularidade previdenciária para as empresas contratadas pelo poder público, ou que dele recebem benefícios fiscais ou creditícios, será suspensa durante a vigência da calamidade pública nacional;
– propostas de parlamentares e atos do governo relacionados ao combate da pandemia que aumentem despesa não permanente ou reduzam receita serão dispensados das formalidades legais atuais, como estimativa de impacto orçamentário e apresentação de medidas compensatórias; e
– os recursos obtidos pelo Tesouro Nacional para refinanciamento da dívida mobiliária federal (operação chamada de “rolagem”) também poderão ser usados para pagar os juros e encargos dessa dívida. Hoje, rolagem e juros são bancados por fontes diferentes.
Em caso de descumprimento ou de irregularidade dos limites da presente Emenda Constitucional, o Congresso Nacional, poderá sustar, através de decreto legislativo, qualquer decisão por parte do Poder Executivo.
Acesse a íntegra da Emenda Constitucional 106_2020_Institui regime extraordinário fiscal financeiro e de contratacoes.
Com Informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados