COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA PRAZOS DE PARCELAMENTOS DA RECEITA FEDERAL E DA PGFN

19 de maio de 2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n° 155, de 15 de maio de 2020, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), em decorrência da pandemia causada pelo coronavírurs (Covid-19).

Vejamos as datas de vencimento das parcelas mensais prorrogadas relativas aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI:

Parcelas com vencimento em maio de 2020, terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

Parcelas com vencimento em junho de 2020, terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020;

Parcelas com vencimento em julho de 2020, terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas, não afasta a incidência dos juros previstos na lei de regência do parcelamento. Além disso, esta prorrogação dos prazos não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Ainda, cabe observar que a norma abrange tão somente as parcelas vincendas a partir de sua publicação.

Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 (cento e oitenta) dias após a inscrição no CNPJ. Anteriormente, esse prazo era de até 60 (sessenta) dias.

A resolução em questão entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse a íntegra da Resolucao 155_2020_Prorrogacao excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalizacao de opcao no ambito do Simples Nacional.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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