DEPUTADOS APROVAM REONERAÇAO DA FOLHA DE PAGAMENTOS E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ÓLEO DIESEL

24 de maio de 2018

Na noite desta quarta-feira (23) foi APROVADO pelo Plenário da Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei nº 8456/2017 que trata da reoneração da folha de pagamentos de diversos setores da economia. O texto segue para apreciação do Senado Federal.

Segundo o relator do PL 8456/2017, a reoneração da folha de pagamentos compensará os impactos do “zeramento” do PIS/COFINS sobre o diesel.

Dos 56 setores, inicialmente, incluídos na desoneração da folha desde o ano de 2014, apenas 28 permanecerão por um período determinado.

Desta forma, diversos setores perderão o benefício da CPRB imediatamente, respeitado o princípio da noventena. Outros setores, permanecerão dentro da política de desoneração, exatamente com as mesmas alíquotas atuais, até 31 de dezembro de 2020, só perdendo o benefício a partir de janeiro de 2021 quando deverão efetuar o recolhimento da CPP em 20% sobre a folha de pagamentos. Vejamos quais são os setores e as respectivas alíquotas: empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (todas na alíquota de 2%), de construção civil e de obras de infraestrutura (ambas na alíquota de 4,5%), jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%), tecnologia da informação e comunicação (4,5%), “call center” (3%), projeto de circuitos integrados (4,5%), couro (2,5%), calçado (1,5%), confecção/vestuário (2,5%), Empresas Estratégicas de Defesa (EED) (2,5%), fabricante de ônibus e de carroceria de ônibus (1,5% para ônibus e de 2,5% para carroceria), máquinas e equipamentos industriais (2,5%), móveis ( 2,5%), transporte rodoviário de cargas (1,5%), indústria ferroviária (2,5%), fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%), fabricantes de compressores (2,5%), transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%), serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%), proteína animal (1%), têxtil (2,5%), empresas editoriais (1,5%), de manutenção de aeronaves (2,5%), de construção e reparação naval (2,5%) e comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 (2,5%).

A aprovação da reoneração da folha de pagamentos foi uma condição do Governo para permitir a isenção da CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico) incidente sobre o diesel, uma das reivindicações dos motoristas em greve.

O argumento do relator para manter as empresas na desoneração da folha foram três critérios: setores que mais empregam, setores que sofrem concorrência desleal de produtos importados e setores estratégicos para o desenvolvimento de tecnologia.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos sobre o substitutivo aprovado, bem como para envio da redação final do PL 8.456-B/2017 através do e-mail agfadvice@agfavice.com.br ou do fone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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