CÂMARA APROVA PROJETO QUE BUSCA REDUZIR DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS EM MERCADOS E RESTAURANTES

Atualizado em 29 de maio de 2020 às 10:16 pm

Na última terça-feira (19/5), em sessão deliberativa realizada virtualmente, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.194, de 2020, de autoria do Senador Fernando Collor (PROS/AL), que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte dos supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Giovani Cherini (PL/RS).

De acordo com o substitutivo aprovado, o projeto dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para consumo humano e para consumo de cães e gatos, nas condições que específica. Nesse sentido, o texto estabelece que os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo.

Do substitutivo aprovado

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo , especificando que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais.

Ademais, os deputados votaram três destaques, dos quais dois foram aprovados, o que resultou na incorporação de duas emendas. Uma das mudanças acolhidas, cria o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Outra emenda acatada pelo Plenário, permite a doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono por parte de agropecuárias, petshops e congêneres, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ser por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.

Ainda, o texto aprovado dispõe que os alimentos deverão atender requisitos de vigilância sanitária, como observância do prazo de validade e das condições de conservação especificadas pelo fabricante; não haja comprometimento da integralidade e da segurança sanitária, ainda que haja danos à embalagem; bem como sejam mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária.

Agricultores familiares

O deputado Giovani Cherini (PL/RS) incluiu dispositivo para determinar que o governo federal, durante a vigência do estado de calamidade pública, dará preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A ideia é facilitar o escoamento da produção dessa parcela de produtores devido à restrição para venda em feiras e por outras formas proibidas por causa das medidas de isolamento. Caso os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes, o governo federal não precisará seguir a regra de preferência.

Prazo de validade

Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável (produtos em conserva, por exemplo). Os alimentos deverão contar com segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem, mantidas as propriedades nutricionais ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. Ainda, a doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.

Intermediários

O projeto especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei, ou também por entidades religiosas. Ademais, destacamos que sobre a doação não incidirão quaisquer encargos.

Outrossim, o doador e o intermediário, somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem por culpa ou dolo. De acordo como texto, as responsabilidades dos doadores e intermediários encerram no momento da entrega do alimento, seja do doador ao beneficiário final ou a intermediário, seja do intermediário ao beneficiário final.

Por fim, as doações não serão consideradas relações de consumo e, na esfera penal, a responsabilidade de doadores e eventuais intermediários se houver intenção (dolo) de causar danos à saúde de outrem.

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) nº 1.194, de 2020, de autoria do senador Fernando Collor (PROS/AL), foi aprovado, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Giovani Cherini (PL/RS), em 19 de maio.

Considerando as alterações aprovadas no texto, a matéria retorna ao Senado Federal para apreciação e votação a respeito das modificações propostas pela Câmara dos Deputados.

Acesse a redação final do Projeto de Lei nº 1.194/2020.

Com informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados.

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