SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS NA POLÍCIA FEDERAL

26 de maio de 2020

Nesta segunda-feira (25/5), o Plenário do Senado Federal aprovou, em sessão remota, a Medida Provisória (MP) nº 918, de 2020, que altera a estrutura de cargos da Polícia Federal. A MP cria Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG) e extingue cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

Salienta-se que, com as mudanças aprovadas, cargos comissionados – que poderiam ser ocupados por qualquer cidadão – serão transformados em funções comissionadas, exclusivas para quem já é servidor público e desempenha atividades de direção, chefia ou assessoramento.

Para ocupar uma função comissionada como as que foram criadas, o funcionário concursado precisa estar ativo, ter um cargo efetivo em uma entidade de qualquer Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entretanto, os cargos comissionados, como os que foram extintos, são de “livre nomeação e exoneração”. Ou seja, podem ser preenchidos por quem não tem nenhum vínculo com a administração pública.

A MP aprovada extingue 281 cargos em comissão, sendo que transforma em 344 funções comissionadas e, ainda, cria 516 funções novas. Deste modo, no total a medida cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal e terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. Segundo o relator, senador Marcos do Val (Podemos/ES), o custo estimado não precisará de um novo aporte em 2020, pois sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal.

Nas vagas extintas, os salários variavam de R$ 2.701,46 (159 vagas) a R$ 16.944,90 (uma vaga cancelada). Os dados são do Ministério da Economia. Esses cargos serão transformados em funções comissionadas com valores entre R$ 6.233,98 (10 postos) e R$ 413,54 (três funções). Esses valores são mais baixos, em geral, porque são pagos a quem já tem vínculo e já recebe salário do governo. As funções que serão criadas do zero têm remuneração entre R$ 10.166,94 (um cargo) e R$ 318,07 (216 vagas novas).

O relator também defendeu que a medida irá fortalecer a estrutura das delegacias da Polícia Federal, uma vez que as funções serão destinadas para as tarefas regionalizadas da corporação, como os serviços de imigração, a fiscalização de empresas de segurança privada e de produtos químicos e a emissão de passaportes.

Tramitação

O Plenário do Senado Federal, na última segunda-feira (25/5), aprovou, sem emendas, a Medida Provisória (MP) nº 918, de 2020, nos termos do parecer favorável proferido pelo senador Marcos do Val (Podemos/ES). Considerando que a medida foi aprovada sem emendas e sem alterações, o texto segue diretamente para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.

Acesse a íntegra do parecer aprovado.

Com informações de Agência de Notícias do Senado Federal

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