PIS E COFINS PARA PRESTADOR DE SERVIÇO

25 de maio de 2018

O setor de serviços não pode ficar apenas com o ônus do aumento da carga tributária, enquanto o comércio se beneficia com a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS.

Em março do ano passado, após longa batalha judicial, uma empresa do setor do comércio se beneficiou com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em razão do quanto julgado pelo STF, no recurso extraordinário 574.706.

Com isso, as empresas do comércio e que atualmente possuem ações judiciais discutindo o mesmo tema vêm se beneficiando com a redução dos seus custos tributários, pois as empresas vêm calculando e pagando o PIS e a COFINS com alíquotas efetivas reduzidas, uma vez que excluído o ICMS da base de cálculo destas contribuições.

Em consequência deste julgamento do STF, o governo federal se articula para o aumento da carga tributária. Segundo cálculos da área econômica do governo, a decisão do STF fará com que haja uma perda na arrecadação entre R$ 20 bilhões e R$ 50 bilhões por ano. As alíquotas do PIS e da COFINS serão aumentadas provavelmente para todas as empresas, independentemente do seu segmento de atuação.

No entanto, as prestadoras de serviços não podem apenas arcar com o ônus do aumento da carga tributária, que já é elevada. Neste sentido, as prestadoras de serviços podem se valer de ação judicial com fundamento idêntico ao quanto já definido pelo STF em março de 2017. Isto porque, por uma questão jurídica e tributária, que deve ser demonstrada ao longo do processo judicial, a base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento da prestadora de serviço e, neste sentido, deve ser excluído o ISS, pois este tributo (ISS) é uma receita do Município e não da empresa.

Com o processo judicial, as empresas podem recuperar todos os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic, resultando assim em importante fôlego no fluxo de caixa. Ainda, as empresas podem obter o direito de passar a pagar o PIS e a COFINS sem o ISS em suas bases de cálculo, reduzindo assim os custos tributários e, sobretudo, colocando-se em igualdade de concorrência com as empresas que já possuem este tipo de ação.

Com informações do DCI-SP

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