SENADO FEDERAL APROVA PROJETO DE LEI QUE CRIA LINHA DE CRÉDITO PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS
02 de junho de 2020
O Plenário do Senado Federal aprovou na última quinta-feira (28/5), em sessão remota, o Projeto de Lei nº 2424, de 2020, de autoria do Senador Eduardo Girão (Podemos/CE), que dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito para profissionais liberais. A proposta foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, Senador Omar Aziz (PSD/AM), e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O projeto cria uma linha de crédito de até R$ 100 mil para os profissionais liberais, que, de acordo com o texto aprovado, são consideradas as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico, quanto de nível superior. Nesse sentido, o projeto incluí os profissionais liberais no âmbito do Pronampe, possibilitando contratar as operações garantidas no Programa. Entretanto, o projeto dispõe vedação aos profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Cumpre destacar que os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Desta feita, o projeto incluí os profissionais liberais nas hipóteses de abrangência do programa.
Do substitutivo
O parecer apresentado pelo relator, senador Omar Aziz (PSD/AM) é favorável à aprovação do projeto, pois atendidos os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, inclusive quanto à técnica legislativa e regimentalidade. Outrossim, o relator destaca que o cenário atual torna especialmente vulneráveis os profissionais liberais, que não têm salários fixos e que, com a paralisação da economia e incapazes de exercer suas atividades, veem-se subitamente sem quaisquer receitas.
Das condições do crédito
Serão concedidos créditos com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%. O prazo para pagamento será de até 36 (trinta e seis) meses e o prazo de carência será de até 8 (oito) meses, com capitalização de juros. O projeto dispõe que e o valor da operação fica limitada a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, informado na Declaração de Ajuste Anual, referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.
Da dispensa de certidões e recuperação da inadimplência
De acordo com o texto aprovado, todos os créditos honrados e eventualmente remanescentes a título de recuperação deverão ser leiloados pelos agentes financeiros, em até 18 (dezoito) meses após o período de amortização da última parcela. Os créditos não arrematados deverão ser novamente oferecidos em leilão, podendo ser alienados a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor de avaliação.
Das instituições financeiras participantes
As instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência suportada pelo agente financeiro limitada, nos termos do estatuto do fundo, a até 85% da carteira à qual estejam vinculadas, podendo o estatuto segregar os limites máximos de cobertura da inadimplência de acordo com as características das instituições financeiras, das carteiras e por períodos.
Tramitação
O Projeto de Lei (PL) nº 2424, de 2020, foi aprovado no Plenário do Senado Federal, em 28 de maio, na forma do substitutivo apresentado no parecer do relator, senador Omar Aziz (PSD/AM). A matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados para apreciação.
Acesse a íntegra do substitutivo aprovado no Plenário do Senado Federal.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial