SENADO FEDERAL APROVA SUSPENSÃO DE REAJUSTE DE MEDICAMENTOS E DE PLANOS DE SAÚDE
Atualizado em 09 de junho de 2020 às 6:55 pm
O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 2 de junho, em sessão deliberativa remota, na forma do substitutivo, apresentado pelo relator, Senador Confúcio Moura (MDB/RO), o Projeto de Lei nº 1542, de 2020, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), que suspende o reajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de assistência à saúde, durante a pandemia de Covid-19.
O projeto foi aprovado com 71 votos favoráveis e 2 votos contrários e prevê a suspensão do reajuste dos preços de medicamentos por 60 (sessenta) dias e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o aumento das mensalidades de planos privados de assistência à saúde de qualquer tipo de contratação, inclusive por mudança de faixa etária. Ainda, delega à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a adoção de medidas para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre operadoras e usuários de planos privados de assistência à saúde.
Do substitutivo
No parecer proferido, o relator destaca que a matéria do PL nº 1542, de 2020, no que tange a medicamentos, é idêntica à disposta na Medida Provisória (MP) n° 933, de 2020, que suspende o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, com exceção do prazo, que, na MP, é de sessenta dias. Em relação aos planos de saúde, o PL apresenta inovação em relação à citada medida editada.
Desta feita, justificada a suspensão dos reajustes de preços de medicamentos e das mensalidades de planos de saúde, dado o efeito econômico provocado pela pandemia, que se reflete na diminuição do poder aquisitivo dos consumidores, ao mesmo tempo em que também, por conta do quadro epidemiológico, gera maior necessidade de acesso a esses produtos e serviços.
O texto aprovado no Senado Federal altera a Lei nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. Foram apresentadas 46 emendas, sendo 5 acatadas parcialmente pelo relator e as demais foram rejeitadas. Ademais, restaram ainda prejudicados os Projetos de Lei nº 881/2020, 1605/2020, 2101/2020, 2112/2020, 2480/2020, 2534/2020 e 2631/2020, ora apensados.
Insta salientar, que o ajuste anual de preços de medicamentos está previsto na Lei nº 10.742, de 2003 (define normas de regulação para o setor farmacêutico) e o reajuste anual dos planos e seguros privados de saúde possui previsão legal, através da Lei nº 9.656, de 1998 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde).
Tramitação
O Projeto de Lei nº 1542, de 2020, foi aprovado no Plenário do Senado Federal, em 2 de junho de 2020, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB/RO). A Matéria foi encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados no dia 03 de junho.
Acesse a íntegra da redação final aprovada no Senado Federal.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial