OPERADORAS NO RIO DE JANEIRO DEVERÃO DISPONIBILIZAR INTERNET NO CELULAR SEM DESCONTAR DA FRANQUIA
09 de junho de 2020
O Plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), no dia 02 de junho, rejeitou o veto total aposto pelo Governador Wilson Witzel (PSC) ao Projeto de Lei n° 2012, de 2020, de autoria do Deputado Alexandre Knoploch (PSL), que impõe a obrigatoriedade das operadoras de celular a disponibilizar gratuitamente acesso a sites de comunicação, redes sociais e serviços de streaming, sem contabilizar no pacote de franquia de dados contratado pelos clientes, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus COVID-19. O objetivo do projeto é garantir a manutenção do acesso a informação durante a pandemia.
Ademais, a proposta prevê que às operadoras ficaram impossibilitadas de interromper o acesso ou a redução da velocidade contratada por qualquer limite preestabelecido de dados utilizados. Além disso, dispõe sobre a vedação de suspensão dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus covid-19.
Por fim, a proposição prevê que o não cumprimento da presente Lei acarretará em multa de 5.000 (cinco mil) UFIRS- RJ e em caso de reincidência, a multa será duplicada
Do Veto
O veto total do governador foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 14 de abril. Na justificativa ao veto, o governador alegou que embora a Constituição Federal tenha atribuído competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre consumo, não se pode desconsiderar o disposto no art. 21, inciso XI e no art. 22, inciso IV, da Carta Magna, que fixam competência privativa da União para regular questões envolvendo o setor telecomunicações.
O parlamentares justificam a propositura do projeto, considerando o cenário de distanciamento físico entre as pessoas, requisições de quarentena e de trabalho remoto, as conexões de acesso às redes se tornaram imprescindível, de forma a conservar a os fluxos de trabalho, de ensino, de acesso a informações sobre saúde e de lazer.
Nesse sentido, os parlamentares opinaram pela rejeição ao veto total aposto ao PL n° 2012, de 2020.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 2012, de 2020, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 18 de março. Entretanto, o projeto foi vetado integralmente pelo governador, Wilson Witzel (PSC), sendo o veto publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2020.
O plenário da ALERJ rejeitou o veto total do governador no dia 02 de junho e a matéria seguirá para sanção do governador.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 2012, de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial