PROJETO DE LEI PROPÕE USO DO FUST PARA INFRAESTRUTURA DE ACESSO À INTERNET EM ESCOLAS PÚBLICAS

09 de junho de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 2182, de 2020, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que altera a Lei nº 9.998, de 2000, para dispor sobre a destinação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para a compra de aparelhos e estruturas tecnológicas para instituições de ensino da rede pública.

O Projeto prevê que os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com plano geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros, a aquisição de equipamentos, computadores e infraestrutura de redes digitais para instituições de ensino da rede pública.

A Lei nº 9.998, de 2000, já prevê que 18% dos recursos do fundo sejam aplicados na educação com a implantação de internet nas escolas públicas. Deste modo, o projeto em comento objetiva permitir que os recursos do Fundo também sejam destinados à compra de materiais de informática e de estrutura de redes digitais para as instituições públicas de ensino, a fim de promover a universalização do acesso aos professores e alunos dessas instituições.

Cumpre destacar que o Fust, tem por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço. Trata-se de fundo especificamente constituído para essa finalidade, para o qual contribuem prestadoras de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.

Ademais, as principais receitas que compõem o Fundo são a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Na justificativa apresentada, o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), ressalta que permitir a aquisição de aparelhos eletrônicos em escolas da rede pública é de suma importância, considerando que, muitas vezes, é onde a criança e adolescente tem o primeiro contato com essas tecnologias. Outrossim, destaca que os recursos da tecnologia além de serem utilizados para auxiliar no aprendizado, servem de estimulo para a preparação dos alunos para uma realidade tecnológica e oferecem a eles uma base para o que verão no futuro.

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) nº 2182, de 2020, foi apresentado junto à Câmara dos Deputados em 27 de abril de 2020.

Posteriormente, em 08 de maio foi apresentado junto ao Plenário da Câmara dos Deputados, Requerimento de Urgência nº 992/2020, pelo próprio proponente, nos termos do art. 154, inciso II, do Regulamento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), solicitando a tramitação sob o regime de urgência.

A matéria encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 2182, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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