PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S
Atualizado em 16 de junho de 2020 às 11:52 pm
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16/6), em sessão deliberativa remota, a Medida Provisória (MP) 932, de 2020, que reduz as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S). A medida foi aprovada nos termos do parecer apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Originalmente, a MP 932 determinava uma redução de 50% das contribuições, abrangendo as competências dos meses de abril, maio e junho. Contudo, de acordo com o texto aprovado, o corte das contribuições fica restrito somente às competências dos meses de abril e maio, em 50%, sendo mantido o valor integral para a competência de junho.
O relator, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), destacou no parecer proferido, que a redução em 50% durante três meses prejudicaria as Entidades do Sistema “S”, tendo em vista que possuem um papel fundamental no período pós-pandemia para treinar e qualificar inúmeros trabalhadores que, infelizmente, perderão seus empregos”. E por outro lado, o parlamentar destacou que a arrecadação das contribuições às entidades do Sistema S terão uma diminuição expressiva em face da redução da atividade econômica, da inadimplência das empresas, da dispensa de trabalhadores e da suspensão dos contratos de trabalho e da redução de jornada. O relator entende que estes serviços sociais autônomos têm um papel relevante para o País e, portanto, julga essencial reconsiderar os termos originalmente propostos na MPV nº 932.
Ainda, pontuou que é necessário contribuir para o alívio dos encargos das empresas, mas com uma perda menos expressiva, de forma a não inviabilizar sua manutenção e gerar os efeitos indesejados do desemprego. O relator assevera ainda que restringir demasiadamente as receitas do Sistema “S” promoverá senão dispensas de trabalhadores destas entidades.
Sistema S
O “Sistema S” reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica – serviços considerados de interesse público.
Estas entidades, embora privadas e administradas por federações e confederações patronais, são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei e administram recursos públicos.
As contribuições para o Sistema S incidem sobre a folha de pagamento, de acordo com a área de atuação da empresa, sendo que o valor apenas passa pelo caixa do governo e é direcionado para as contas das entidades, responsáveis por programas de treinamento e aprendizagem.
As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte e os percentuais integrais são entre 0,2% a 2,5%.
De acordo com a medida, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sesi, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
Novas alíquotas
Desta feita, nos termos do texto aprovado, as alíquotas das contribuições, para as competências dos meses de abril e maio, será de:
– Sescoop: 1,25%
– Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
– Senac, Senai e Senat: 0,5%
Setor rural
De acordo com o texto aprovado, para setor rural, a redução de 50% também recairá sobre as competências de abril e maio. Na primeira versão de seu parecer, o relator pretendia preservar da redução os percentuais incidentes sobre a receita de comercialização da produção, mas agora elas sofrerão a mesma redução, assim como a parcela incidente sobre a folha de pagamentos. Dessa forma, as competências de abril e maio fica o índice de 1,25% sobre a folha e de 0,125% e 0,1% sobre a comercialização.
Setor marítimo
O relator incluiu reduções para as contribuições devidas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, não previstos no texto original da MP.
Considerando que o prazo do pagamento da competência de maio já findou, a alíquota será zerada em junho. A redução média nos três meses será de 33%. A contribuição normal é de 2,5%.
Além disso, a partir de julho, empresas de administração portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo passam a recolher essas contribuições em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para serem aplicadas em atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.
Atualmente, essas contribuições são destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo que, segundo o relator, tem sido contingenciado e não aplica os recursos nessa finalidade.
Sebrae
Em relação ao Sebrae, o relator manteve a determinação de o serviço repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S, para os meses de abril, maio e junho.
Receita Federal
No texto original, a medida estabelecia que, durante os meses de redução nas contribuições, as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse, estabelecendo a majoração da alíquota atual, fixada em 3,5%. Entretanto, o deputado Hugo Leal (PSD/RJ) retirou esse aumento do texto com o argumento de que a Receita Federal terá de adequar suas atividades à queda de recursos da mesma maneira que outros órgãos públicos estão fazenda devido à queda de arrecadação.
Tramitação
O Projeto de Lei de Conversão n° 17, de 2020, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, nos termos do parecer proferido pelo relator, deputado Hugo Legal (PSD/RJ), em 16 de junho.
A matéria segue para apreciação e deliberação no Senado Federal.
Cumpre destacar que a Medida Provisória 932, de 2020, necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até 13 de agosto de 2020, caso contrário perderá sua validade.
Acesse a íntegra do parecer proferido pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), e aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Com informações de Agência de Notícias da Câmara dos Deputados