TRAMITA NA ALRS PROJETO DE LEI QUE CONCEDE SUBSÍDIO PARCIAL A MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES
Atualizado em 16 de julho de 2020 às 8:18 pm
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS), o Projeto de Lei nº 157, de 2020, de autoria do Deputado Tiago Simon (MDB), que autoriza o Poder Executivo estadual a conceder subsídio parcial da taxa de juros remuneratórios de operações de crédito a micro e pequenos empreendedores com sede no território do Estado do Rio Grande do Sul, para enfrentamento dos prejuízos econômicos advindos da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus (COVID-19).
A proposta estabelece que o valor do subsídio financeiro a ser concedido pelo Estado fica limitado a R$ 20 milhões, podendo o Estado alocá-lo livremente entre as instituições financeiras que menciona, considerando a capacidade operacional e a facilitação do acesso ao benefício pelos micro e pequenos empreendedores.
Nesse sentido, a proposta dispõe que o referido subsídio será oferecido pelos bancos públicos do estado, o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS (BADESUL), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), ficando vedada qualquer concessão de garantia do valor principal.
O projeto determina que as operações de crédito com recursos subsidiados pelo Estado não poderão ser utilizados para pagamento de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários ao BADESUL, BRDE e BANRISUL, por atraso no cumprimento das obrigações contratuais; subsídios financeiros de operações de crédito inadimplidas ou em inadimplemento; subsídios financeiros de operações de crédito renegociadas ou refinanciadas, bem como as que a estas sucederem; e subsídios financeiros de operações de crédito que prevejam a incidência de tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de cobrança, tarifa de boleto ou quaisquer outras taxas ou tarifas.
Caso aprovado o projeto, fica vedada a compensação de dividendos e juros sobre o capital próprio a que o Estado eventualmente tenha direito com as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Ademais, a proposta autoriza o Governador do Estado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 e no Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, podendo abrir crédito especial para atender ao disposto.
Por fim, o projeto autoriza o BADESUL e o Banrisul, mediante solicitação formal e decorrente de análise própria, a postergar os pagamentos dos contratos de operação de crédito em andamento, em favor a micro e pequenos empreendedores com sede no Estado do Rio Grande do Sul, ampliando o prazo de carência em até 6 (seis) meses, em virtude dos prejuízos econômicos advindos da emergência de saúde pública provocada pelo Covid-19.
Na justificativa apresentada à proposição do projeto, o deputado Tiago Simon (MDB) destaca que a pandemia de Covid-19 tem imposto desafios que ultrapassam a gestão da rede de saúde nacional.
Assim, destaca que os impactos econômicos ocasionados, como a diminuição da renda da população, o aumento vertiginoso do desemprego, a diminuição da arrecadação tributária estatal, por exemplo, sendo os micro e pequenos empreendedores os maiores afetados pela crise econômica, considerando que retiram o seu sustento mensalmente das suas atividades empresárias e não possuem reserva de capital para se manter, durante a pandemia, as suas famílias, os seus estabelecimentos empresariais e os salários dos seus funcionários.
Outrossim, embora implementadas pelo Governo Federal diversas políticas de acesso ao crédito, direcionadas às empresas, as micro e pequenas empresas vêm encontrando imensa dificuldade para acessar as linhas de crédito disponibilizadas, pois não conseguem atender as rigorosas exigências necessárias à demonstração de capacidade para saldar a dívida no futuro.
Desta feita, o parlamentar entende que cabe ao Estado, a partir de sua estrutura burocrática, auxiliar estes empreendedores, os quais, de acordo com dados do Sebrae, representam 61% dos trabalhadores empregados no Rio Grande do Sul.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 157, de 2020, foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul em 09 de julho e se encontra no Departamento de Assessoramento Legislativo para providências.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 157, de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial