GOVERNO AUTORIZA RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DENTRO DE 90 DIAS SEM SANÇÃO DE FRAUDE

Atualizado em 22 de julho de 2020 às 9:06 pm

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Previdência e Trabalho, publicou a Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020,  em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (14/07), permitindo às empresas que recontratem trabalhadores em prazo inferior a 90 dias durante a vigência do estado de calamidade pública, editado através do Decreto Legislativo n° 06, de 2020, devido ao coronavírus (Covid-19).

O entendimento do governo é de que, com a crise econômica decorrente da Covid-19, as empresas foram forçadas a demitir os funcionários e ficariam impedidas de contratar os antigos colaboradores por causa da norma.

Desta forma, ao alterar a regra, através da Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020, o governo definiu a possibilidade de recontratação de funcionário, dentro de 90 (noventa) dias, sem que a empresa venha ser punida por rescisão fraudulenta, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato antigo, isto é, mesmo salário, cargo e benefícios.

Entretanto, a portaria também autoriza que a recontratação ocorra em termos diverso do contrato rescindido, quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. Desse modo, se a empresa demitir e recontratar o empregado com salário menor, precisará do aval do sindicato.

Ressalta-se que, desde o ano de 1992, nos termos do art. 2º da Portaria n° 384/92, quando o funcionário é dispensado sem justa causa, o empregador não pode fazer a sua readmissão em um prazo de 90 dias subsequentes à data da rescisão de seu contrato de trabalho, para que a mesma não seja considerada fraude do benefício ao seguro-desemprego, nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Cumpre destacar que de acordo com a nova portaria, a possibilidade de recontratação antes de 90 dias é válida somente pelo período de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro deste ano, após esta data volta a valer a regra anterior, que proíbe a recontratação antes de 90 dias.

A portaria em comento faz parte da estratégia do governo para tentar reduzir o desemprego e retomar a economia, com o objetivo de facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos e possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho.

A presente normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.

Acesse a íntegra da Portaria nº 16.655, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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