A CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE APROVOU O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI PRINCÍPIOS DE LIBERDADE ECONÔMICA
Atualizado em 26 de dezembro de 2019 às 9:29 pm
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 18/12, o projeto de lei que institui a Declaração Municipal de Liberdade Econômica na capital gaúcha.
O Projeto de Lei Complementar (PLCL) n° 018/2019, de autoria dos Vereadores Ricardo Gomes (PP), Felipe Camozzato (Novo) e Mendes Ribeiro (MDB), tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas em Porto Alegre. Além de fixar as normas sugeridas, o texto também dispõe sobre a atuação da administração pública municipal como agente normativo e regulador nessas situações. De acordo com os autores, o projeto está adequado à Lei Federal nº 13.874, também conhecida como a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
O projeto de lei aprovado também defende a revogação de nove leis municipais, um decreto-lei, e diversos parágrafos e artigos de leis que regem atuações comerciais ou a expedição de alvarás e licenças de trabalho, todos atualmente em vigor.
Conjuntamente ao texto principal que recebeu 24 votos favoráveis e sete abstenções, o plenário aprovou duas emendas: a de número 1, apresentada pelo vereador Mauro Pinheiro (Rede); e a de número 2, de autoria do vereador Clàudio Janta (SD). Já a emenda de número 3, dos vereadores Adeli Sell (PT) e Marcelo Sgarbossa (PT), foi rejeitada.
Poder Regulatório
Entre as regulamentações listadas na Declaração de Liberdade Econômica está a determinação de que, em todas as solicitações de atos públicos de liberação de atividades econômicas, o requerente deverá receber de imediato um prazo estipulando o tempo máximo para análise do seu pedido, sendo de no máximo 30 (trinta) dias para atos relacionados a atividades de baixo risco e de 120 (cento e vinte) dias para as demais atividades. Transcorrido esse prazo e havendo silêncio por parte do Município, será considerado uma “aprovação tácita para todos os efeitos”.
O projeto de lei igualmente estabelece a garantia de que não será exigido ao empreendedor, por parte da Administração Municipal, seja ela Direta ou Indireta, nenhuma “certidão sem previsão expressa em lei”.
Outra determinação é a de que a Administração Pública deverá “evitar o abuso do poder regulatório”. Com isso, o projeto de lei pretende evitar: a criação de reserva de mercado de modo a ser favorecido grupo econômico ou profissional; serem redigidos enunciados que impeçam a entrada de novos competidores, nacionais ou internacionais, no mercado; serem feitas exigências técnicas desnecessárias; ou que sejam introduzidos limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas.
Além disto, fica determinado que a edição e a alteração de atos normativos de interesse de agentes econômicos serão precedidas de análise de impacto regulatório.
Direitos
O projeto de lei defende o reconhecimento, como direito de toda pessoa, à possibilidade de ser desenvolvida uma atividade econômica de baixo risco, seja em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem que haja a necessidade de atos públicos para sua liberação. São listados ainda no texto como direitos o desenvolvimento de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, desde que observadas normas de proteção ao meio ambiente – incluindo combate à poluição sonora -, restrições previstas em contratos ou regulamentos condominiais, e a legislação trabalhista, entre outros itens.
Revogações
Entre as revogações defendidas pelos vereadores, conjuntamente à Declaração de Liberdade Econômica, está o fim da exigência de alvará sanitário, por parte de escolas públicas ou particulares, para a venda de alimentos e bebidas; o fim do condicionamento a acordo ou convenção coletiva de trabalho para o funcionamento do comércio aos domingos; e o fim da necessidade de ato do prefeito para limitar horários de estabelecimentos. Também é prevista a revogação de questões ligadas à expedição de Autorização de Funcionamento e Alvará de Autorização nas regras listadas para atividades de Microempreendedores Individuais (MEIS), Microempresas (MES) e Empresas de Pequeno Porte (EPPS).
Outras leis apontadas para a revogação estão ligadas à concessão de alvarás para despachantes, à proibição de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, à regulamentação sobre a permissão para bancas de chaveiros, e ao horário de atendimento em bancos e financeiras. A relação apresentada no projeto também defende a revogação de lei que regulamenta a concessão de alvarás para o comércio e a indústria, lei que exige a quitação de imposto sindical para a expedição de alvarás, e lei que regulamenta a instalação de bancas de flores, de jornais e revistas no bairro Centro Histórico.
A proposta encontra-se na Seção da Redação Legislativa aguardando a redação final.
Com Informações da Agência de Notícias da Câmara de Vereadores de Porto Alegre