ADEQUAÇÃO ÀS NOVAS REGRAS DA ST SERÁ PRORROGADA ATÉ JULHO DE 2020

Atualizado em 02 de julho de 2019 às 8:50 pm

O secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, anunciaram que empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões e contribuintes do Simples terão até 1º de julho de 2020 para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST), em encontro realizado com diversas entidades do setor produtivo gaúcho, empresas e deputados estaduais.

Na mesma reunião, também foram anunciados avanços nas discussões até o momento, como a possibilidade de revisão de produtos sujeitos à ST,  reavaliação das margens e PMPFs (Preços Médios ao Consumidor) para evitar distorções no mercado, facilitação do pagamento de débitos em até 30 vezes, sem garantias, simplificação da apuração da utilização dos créditos de ST, além de iniciativas que atendem a setores específicos.

Diversas reuniões setoriais já foram realizadas e cerca de 30 demandas foram recebidas pela Receita Estadual desde que foi instituída uma Mesa de Discussões no final de maio. Para tornar o processo mais simplificado e atender os pleitos das entidades e empresas, algumas medidas estão sendo estudadas e implementadas, como a retomada da definitividade ou a busca por regimes alternativos de cálculo do ajuste.

“Estamos dando continuidade às discussões dos principais pontos identificados pelos contribuintes e apresentando o estágio de medidas que podem ser implantadas para o conjunto dos setores sujeitos à ST ou de forma específica”, disse Marco Aurelio ao abrir os trabalhos.

Como resultado de ações que atendem demandas do setor de combustíveis, que envolve mais de três mil contribuintes no Rio Grande do Sul, houve encaminhamentos importantes com representantes do segmento, como  determinação da Base de Cálculo nas vendas das distribuidoras igual ao preço médio ao consumidor (PMPF) vigente. O PMF é um preço médio que está sendo praticado pelo mercado sobre o qual a alíquota de ICMS será aplicada. Houve autorização para utilização do crédito de Substituição Tributária do estoque em uma parcela e para transferência de valores entre estabelecimentos da mesma empresa. Ainda para o setor de combustíveis ficou livre o aproveitamento de eventual saldo credor apurado no ajuste, para compensar com débitos próprios ou de ST.

As mudanças no processo estão em aplicação após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilitou a restituição do ICMS-ST pago a maior e da complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do imposto.

Medidas normativas

Decreto n° 54.490/18 -> 1º prorrogação – A data de início da obrigatoriedade do ajuste do ICMS retido por Substituição Tributária ficou postergado para 1º de março de 2019.

Crédito do estoque de 6 para 3 vezes.

Autoriza forma alternativa de cálculo do imposto presumido quando os documentos fiscais não tenham a informação da base de cálculo ST – até 30/04.

Decreto n° 54.539/18 -> 2ª prorrogação – fica postergada para 1º de junho de 2019, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Decreto n° 54.659/18 -> 3ª prorrogação – A data de início da obrigatoriedade do ajuste do ICMS retido por Substituição Tributária ficou postergado para 1º de janeiro de 2020, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Autoriza forma alternativa de cálculo do imposto presumido quando os documentos fiscais não tenham a informação da base de cálculo ST – até 30/06.

Decreto n° 54.670/19 -> Modificações específicas para o setor de combustíveis: Crédito do estoque em parcela única.

Utilização do PMPF da data da aquisição da distribuidora para cálculo do imposto presumido.

Decreto n° 54.671/18 -> Ampliação das possibilidades de utilização do valor a restituir e de compensação do valor a complementar relativos ao Ajuste ST (saldos de imposto próprio e de estabelecimentos da mesma empresa).

Com Informações da Agência de Notícias da Secretaria da Fazenda Estadual do RS

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