AGU SOLICITA AO SUPREMO SUSPENSÃO DE PRAZOS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS

24 de março de 2020

A Advocacia Geral da União (AGU), representando o Governo Federal, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, apresentada nesta segunda-feira (23), visa a suspensão dos prazos de vigência de todas as medidas provisórias que possam perder a validade enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil. A ideia do Poder Executivo é a manutenção da segurança jurídica, assegurando que as medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional não percam a eficácia.

De acordo com a Constituição Federal, conforme disposto no artigo 62, as medidas provisórias assinadas pelo Poder Executivo perdem a eficácia se não forem aprovadas pelo Congresso Nacional em até 60 (sessenta) dias. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez.

Portanto, o tempo de tramitação de uma medida provisória não pode exceder 120 (cento e vinte) dias. Caso não aprovada no Congresso dentro deste período, a medida perde a validade. Além disso, importante ressaltar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitadas ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Caso aprovada, em ambas as casas, o texto segue para sanção presidencial.

Neste momento, há nove medidas provisórias que podem perder a validade se não forem votadas dentro do prazo estabelecido, conforme tabela demonstrativa.

Uma medida provisória é um instrumento com força de lei, apresentada pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, que produz efeitos imediatos, a partir da publicação. Entretanto, para que a medida se transforme definitivamente em lei, depende de aprovação pelo Congresso Nacional.

Deste modo, o pedido da AGU é a suspensão da contagem do prazo de tramitação pelo prazo inicial de 30 dias, conforme ocorre durante o recesso parlamentar. Ainda, requer que a suspensão seja ampliada caso a rotina de votações do Congresso não volte à normalidade. De acordo com a AGU, a situação de excepcionalidade das atividades do Congresso Nacional pode prejudicar a apreciação de relevantes políticas públicas de âmbito nacional, o que afrontaria preceitos fundamentais, como o devido processo legislativo, a soberania e a segurança jurídica.

A ideia do Poder Executivo é provocar o STF, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de modo que fique assegurado o prazo de votação das medidas provisórias que estão tramitando no Congresso.

Com informações da Agência de Notícias da Advocacia Geral da União.

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