AL/RS RECEBE PEC QUE RETIRA EXIGÊNCIA DE PLEBISCITO PARA A VENDA DE ESTATAIS
08 de fevereiro de 2019
Nesta quarta-feira (6), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luís Augusto Lara (PTB), recebeu, no gabinete da Presidência, o chefe da Casa Civil do governo do Estado, Otomar Vivian.
Como representante do Executivo, o chefe da Casa Civil, fez a entrega oficialmente ao Poder Legislativo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 272/2019) que propõe a retirada de exigência de plebiscito para que o Rio Grande do Sul possa alienar ou federalizar a CEEE, Sulgás e CRM.
Segundo a justificativa do Projeto, a atual situação estrutural das finanças públicas impõe que o Estado promova reformas na estrutura da Administração Pública para que se possa concentrar esforços nas atividades em que a sociedade gaúcha mais carece da presença do Estado, especialmente na segurança pública, na saúde e na educação, de modo a assegurar o bem estar social.
Ademais, menciona que diante destas alterações propostas, o Governo do Estado terá melhores condições de realizar os investimentos necessários à implantação, no Estado, de empreendimentos estratégicos destinados, dentre outras finalidades, ao incremento da economia regional, à geração de empregos e ao aumento da competitividade da indústria gaúcha, sem deixar de buscar o suprimento transitório de insuficiências do Tesouro Estadual para que os servidores do Poder Executivo possam receber seus salários em dia.
O principal objetivo desta PEC, conforme o Executivo é a de que eventual alteração na situação das Companhias mencionadas dependa de procedimentos menos burocratizados, permitindo que o Poder Executivo possa dar seguimento às medidas necessárias para tornar a máquina administrativa mais enxuta, moderna e efetiva.
Tramitação
De posse da proposta, o presidente Lara anunciou que, imediatamente, seria distribuído aos parlamentares o roteiro de tramitação PEC na Casa.
Informou que o texto, recebido pelo presidente da Assembleia, seria encaminhado para publicação no Diário Oficial da AL, sendo lido na hora do Expediente da sessão seguinte, portanto nesta quinta-feira (7), e cumprindo o período de pauta de 15 dias úteis.
Após o período, a proposição será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça que, num prazo de 45 dias improrrogáveis, terá que apresentar parecer sobre sua admissibilidade. Havendo parecer contrário, cabe recurso ao Plenário, de acordo com o artigo 169, parágrafo 1º.
Posteriormente, parecer da CCJ, a PEC é encaminhada às comissões de mérito para exame num prazo de 10 dias. Caso receba parecer contrário, a proposição é considerada rejeitada e será arquivada.
Transcorrido prazo de 10 dias, a proposta será, com ou sem parecer, publicada no Diário Oficial da AL e incluída na Ordem do Dia.
Salienta-se que a PEC será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de três sessões. Sendo aprovada a PEC e sua redação final, a Mesa, no prazo de 72 horas, promulgará e fará publicar a emenda.
Com Informações da AL/RS