Anatel determina que operadoras de telecomunicações repassem a redução do ICMS ao consumidor
27 de setembro de 2022
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu cautelarmente, no dia 20 de setembro, através do Despacho Decisório n° 01/2022/SCP, que às prestadoras de serviços de telecomunicações realizem o repasse imediatamente aos consumidores acerca da redução das alíquotas de ICMS realizadas pelos Estados em decorrência da Lei Complementar n° 194, de 23.06.2022, que passou a considerar como serviço essencial para fins tributários.
Nesse sentido, além de telecomunicações, combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo passaram a ser considerados bens e serviços essenciais e por essa razão limitou as alíquotas do ICMS ao patamar estabelecido para incidência desse tributo às operações de caráter geral em até 18%.
Desse modo, a Anatel concedeu um prazo de até 15 (quinze) dias para que as operadoras cumpram a medida, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, em 22 de setembro, retroagindo os descontos a contar da publicação da lei complementar.
Por fim, a Agência ainda estabeleceu que em caso de não cumprimento das medidas impostas pela presente decisão cautelar sujeitará às prestadoras de serviços de telecomunicações à aplicação de multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
Destaca-se que a determinação não se aplica às prestadoras de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples Nacional.
Segundo a Receita Estadual do Rio Grande do Sul as operadoras seguem aplicando o percentual de 25% nas contas ao consumidor, enquanto o Estado já está cumprindo a lei complementar desde o mês de julho do corrente ano.
Acesse AQUI a íntegra da decisão cautelar.
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