ANPD divulga Agenda Regulatória para o biênio 2023 e 2024
16 de novembro de 2022
Na última terça-feira (08/11), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria ANPD n° 35, de 04 de novembro de 2022, que torna pública a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para o biênio 2023-2024, estabelecendo os temas que serão tratados com prioridade nos próximos dois anos.
A Agenda Regulatória adotou a classificação em 4 (quatro) fases, de acordo com a ordem de prioridade, da seguinte maneira:
Fase 1: matérias cujo processo regulatório foi iniciado na vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021/2022;
Fase 2: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
Fase 3: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
Fase 4: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
A Agenda ao longo do biênio 2023-2024 prevê a abordagem de 20 (vinte) tema que devem ter prioridade para a ANPD, como aqueles que já constavam na Agenda Regulatória (2021-2022), mas ainda não foram concluídos e que, portanto, foram novamente incluídos para o novo biênio.
A seguir destacamos as diferentes Fases e os temas a serem nelas abordados:
FASE 1
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas;
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais;
Comunicação de Incidentes e especificação do prazo de notificação;
Transferência internacional de dados pessoais;
Relatório de Impacto à Proteção de Dados;
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais;
Hipóteses Legais de Tratamento de Dados Pessoais;
Definição de Alto Risco e Larga Escala;
Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis por Organizações Religiosas;
Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa; Anonimização e pseudonimização;
Regulamentação do disposto no Art. 62 da LGPD (tratamento de dados pela união para a avaliação da educação nacional).
FASE 2
Compartilhamento de dados pelo poder público;
Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e
Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança.
FASE 3
Tratamento de dados pessoais sensíveis – Dados biométricos;
Medidas de segurança, técnicas e administrativas, incluindo padrões técnicos mínimos de segurança;
Inteligência Artificial.
FASE 4
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Dentre as matérias elencadas, destaca-se o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, cuja minuta de resolução foi objeto de consulta pública durante os meses de agosto e setembro de 2022 e, no momento, encontra-se em fase final de elaboração.
Além disso, a categorização de prioridade de matérias como dados biométricos e inteligência artificial demonstram a relevância de temas que envolvem dados pessoais no ambiente digital.
Dessa forma, a publicação desta Agenda Regulatória dá continuidade à atuação proativa da ANPD, com o intuito de instruir, dar publicidade e inspirar segurança jurídica na relação com os agentes regulados.
Acesse AQUI a íntegra da Portaria n° 35, de 2022.
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