Após rejeição na Comissão Especial, PEC do Voto Impresso será apreciada em Plenário

10 de agosto de 2021

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 135, de 2019, a chamada “PEC do Voto Impresso”, em sessão realizada na última quinta-feira (05/08), rejeitou o substitutivo proposto pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL/PR), com 23 (vinte e três) votos contrários e 11 (onze) votos favoráveis.

Com a derrota na Comissão Especial, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), decidiu avocar e pautar a PEC para apreciação em Plenário. O parlamentar afirma acreditar que o texto será rejeitado pela casa, contudo, assegurado pelo Regimento Interno da Câmara (RICD) e a fim de manter a tranquilidade das próximas eleições, Lira irá levar a questão do voto impresso para o plenário, onde todos os parlamentares eleitos legitimamente pela urna eletrônica poderão decidir.

Defensor da proposta, que foi pauta de sua campanha eleitoral em 2018, o presidente Jair Bolsonaro tem defendido a necessidade do voto impresso auditável para que não ocorram fraudes nas eleições. O presidente, ainda, afirma aos seus apoiadores que não haverá condições de ocorrer as eleições em 2022, caso o Congresso não aprove a PEC.

Contudo, o presidente da Câmara afirma que o chefe do Governo Federal já informou que aceitará o resultado da votação em plenário, independentemente de qual seja.

A PEC, de autoria da Deputado Bia Kicis (PSL/DF), torna obrigatória a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. De acordo com a proposta, essas cédulas físicas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.

Do Substitutivo

Na última quarta-feira (04/08), antes da apreciação da proposta pela Comissão Especial e na tentativa de reverter a rejeição já esperada, o relator da PEC, deputado Filipe Barros (PSL/PR), apresentou nova versão do seu parecer, com uma complementação de voto e alterações no substitutivo proposto.

Para elaborar a complementação de voto, o relator disse ter levado em conta quatro votos em separado que foram apresentados na Comissão.

Desse modo, optou por adotar uma nova alternativa: a contagem pública e manual dos votos impressos. Nos termos do texto, a apuração dos votos ocorrerá exclusivamente de forma manual, por meio da contagem de cada um dos registros impressos de voto, em contagem pública nas seções eleitorais, com a presença de eleitores e fiscais de partido

O documento que atesta o resultado da apuração deverá ser divulgado logo em seguida na própria seção eleitoral. Depois de totalizado, deverá ser publicado na internet. Os votos impressos serão guardados por órgãos de segurança ou pelas Forças Armadas até serem entregues às autoridades eleitorais estaduais.

Proclamado o resultado, os partidos terão até 15 (quinze) dias para pedir recontagem. Os votos impressos deverão ser preservados por cinco anos, salvo nas situações em que haja pedido de recontagem ou procedimento de investigação, quando deverão ser guardados até o trânsito em julgado do respectivo procedimento.

Ainda, o relator incluiu sete dispositivos transitórios que, no futuro, poderão ser alvo de leis ordinárias.

Um outro dispositivo, no entanto, especifica que futura lei sobre a execução e os procedimentos dos processos de votação, assim como demais assuntos que não interfiram na paridade entre candidatos, terá aplicação imediata. Em geral, regras eleitorais atualmente precisam ser aprovadas um ano antes do pleito.

Tramitação

O parecer do relator, deputado Filipe Barros (PL/PR), para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 135, de 2019, foi rejeitado na Comissão Especial, em 05 de agosto.

Desse modo, após decisão do presidente da Câmara dos Deputados, e por requerimento de quebra de interstício apresentado pelos líderes partidários, a proposta foi incluída na ordem do dia do Plenário da Câmara, em 10 de agosto.

Acesse a íntegra da Complementação de Voto apresentada pelo relator deputado Filipe Barros (PSL/PR), bem como a íntegra do Parecer Final proferido pela Comissão Especial.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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