APROVADA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA SEM REGRAS DE TRABALHO AOS DOMINGOS

Atualizado em 27 de agosto de 2019 às 7:21 pm

O Plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira (21/08) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas. A aprovação da matéria no Senado Federal foi possível somente após um acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho aos domingos.

Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara do Deputados. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como “jabutis”.

Com isso, o texto, enviado pelo Executivo continha 19 artigos e na comissão mista passou a ter 53, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados com apenas 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara.

Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.

A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto pelo Presidente do Senado Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP.

Trabalho aos Domingos e feriados

Foram retirados os artigos 67, 68 e 70, que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de autorização por convenção coletiva, que atualmente é exigido.

O trecho suprimido pelos senadores já havia sido alvo de discussões na Câmara. No texto original do governo, os trabalhadores teriam garantidos 1 domingo de folga apenas a cada 8 semanas. Para que o texto fosse aprovado na Câmara, chegou-se a um acordo e o relator na Casa, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), apresentou em seu parecer com um domingo de folga a cada 4 semanas. Nas semanas com expediente no domingo, o trabalhador deveria folgar em outro dia, no decorrer da semana.

Salienta-se que em junho deste ano, o trabalho aos domingos e feriados foi ampliada a sua permissão para seis novas atividades econômicas. A portaria nº 604, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ampliou de 72 para 78 os setores que podem permitir o expediente aos domingos e feriados.

A legislação atual permite o trabalho aos domingos, a depender de convenções e acordos de cada categoria profissional. O trecho que ficou de fora da MP passaria a permitir o trabalho aos domingos para todos os setores. Portanto, continuam valendo as regras atuais: o trabalho aos domingos depende de acordos e convenções de cada categoria profissional.

A medida provisória em questão visa destravar a relação empresarial e que será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de empregos.

De acordo com a MP, devem ser observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.

Carteira digital

Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores e que foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 (vinte) funcionários. Atualmente, a norma vale para as empresas com mais de 10 (dez) empregados.

Registro Ponto

Ademais, foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

e-Social

O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.

Armazenamento eletrônico de documentos

Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

Registro de empresas em Juntas Comerciais

A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/2019, que perdeu sua validade, e simplifica procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.

Liberação de licenças pelo Poder Público

Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.

Também na esfera federal há exceções: matéria tributária, registro de patentes, se envolver em compromisso financeiro da administração pública ou se houver objeção expressa em tratado internacional. Estão de fora, ainda, os prazos para licença ambiental.

Outras mudanças aprovadas

O texto libera que as agências bancárias funcionem aos sábados, o que atualmente não é permitido.

As empresas consideradas inovadoras poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, os produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas. Empreendedores considerados de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e armazenamento de produtos não explosivos.

Tramitação

O Plenário do Senado Federal na última quarta-feira (21/08) aprovou o Projeto de Lei de Conversão n° 21, de 2019, sendo encaminhada a proposição para sanção presidencial. Como não houve mudança nem acréscimo ao texto, apenas uma retirada, o texto não necessita retornar para a Câmara dos Deputados.

Desta forma, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, possui o prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da data do recebimento do PLV n° 21/2019, para sancionar, vetar total ou parcialmente, e deverá comunicar, dentro de 48h (quarenta e oito horas), ao Presidente do Senado Federal, caso haja vetos os seus motivos, nos termos do §1°, art. 66, da Constituição Federal.

Se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Presidente da República, importará em sanção tácita, conforme disposto no §3°, do art. 66, da Constituição Federal.

Clique AQUI  para acessar a íntegra da redação final do Projeto de Lei de Conversão que segue para sanção.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

Compartilhe: