Aprovada mudança no cálculo do ICMS sobre combustíveis pela Câmara dos Deputados
19 de outubro de 2021
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (13/10), por 392 votos favoráveis contra 71 votos contrários e 2 abstenções, o Projeto de Lei Complementar n.º 11, de 2020, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT), que estabelece um valor fixo para cobrança de ICMS relativo ao diesel, etanol hidratado e à gasolina.
O texto, que foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para determinar que os Estados e o Distrito Federal especifiquem a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria, o que torna o imposto invariável mesmo diante das variações do peço do combustível ou de mudanças do câmbio.
Ainda, de acordo com a redação final, as alíquotas serão definidas anualmente pelos Estados e Distrito Federal, vigorando por 12 (doze) meses contados da data da sua publicação, e não poderão exceder em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado, considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
O relator do projeto destacou que os tributos federais e estaduais são responsáveis por 40,7% do preço da gasolina, e, por isto, “independentemente da política de preços da Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis”.
Atualmente, as alíquotas são definidas pelos Estados, e o ICMS é cobrado sobre o preço médio da gasolina, do diesel e do etanol considerando os 15 dias anteriores. Com a aprovação do projeto, o imposto terá um valor fixo e o cálculo da cobrança do tributo deve considerar o valor médio do litro do combustível nos dois anos anteriores.
Tramitação:
O Plenário da Câmara dos Deputados, em 13/10 aprovou o substitutivo apresentado pelo relator Dep. Dr. Jaziel (PL-CE), pela aprovação da proposta.
Na última quinta-feira (14/10) a matéria foi encaminhada para apreciação e deliberação do Senado Federal.
Acesse a íntegra da redação final ao Projeto de Lei Complementar n.º 11, de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial