APROVADA NO SENADO PROPOSTA QUE PERMITE VOTO ELETRÔNICO EM ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIOS

Atualizado em 14 de janeiro de 2020 às 6:05 pm

O Projeto de Lei do Senado nº 548/2019, de autoria da Senadora Soraya Thronicke   (PSL/MS), estabelece a possibilidade da assembleia de condomínios edilícios realizar votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria, acrescentando-se, assim, o art. 1.353-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável da Senadora Juíza Selma, e em 18/11/2019 foi remetido para apreciação da Casa Revisora, a Câmara dos Deputados.

Nos termos da justificativa apresentada pela autora, o Código Civil falha em estabelecer uma solução para uma das mais comuns situações nas assembleias condominiais, qual seja aquela em que a quantidade de condôminos presentes não se revela suficiente para o atingimento do quórum especial. Essa circunstância, por sinal, costuma ocorrer com frequência na maior parte das assembleias relacionadas aos inúmeros condomínios espalhados pelo País.

Lembrando que, atualmente, por disposição legal, mas também de acordo com as regras estatuídas nas diversas convenções de condomínio e regimentos internos – que refletem as normas do Código Civil –, é prevista apenas a confirmação do voto do condômino presente à assembleia, o que se tem mostrado um empecilho para muitos condomínios que possuem dinheiro em caixa para realizar a correspondente obra ou incremento, mas não conseguem reunir o quórum necessário para sua aprovação.

Nesse sentido, o projeto de lei visa flexibilizar a forma como ocorre a votação de condôminos nos assuntos que demandam quórum qualificado.  Além disso, intenta admitir a coleta posterior do voto dos condôminos ausentes, desde que lhes seja apresentada uma ata com o resumo dos pontos de vista acerca da questão em deliberação.

A proposta permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínio quando o quórum especial para deliberação presencial não for alcançado. Nesse caso, a tomada de votos ocorrerá posteriormente pela internet ou outro meio eletrônico, como aplicativos de celular, por exemplo.

Autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) argumenta que a medida pretende contornar um obstáculo frequente em reuniões de condomínio – a necessidade de um número mínimo de votantes.

O projeto determina que a coleta eletrônica de votos será feita individualmente, mediante senha de acesso, e permitirá ao condômino justificar o teor do voto, caso queira, e ter acesso de forma contínua ao conteúdo do voto e da eventual justificação dos demais condôminos, identificados pelo nome e pela unidade imobiliária.

Somente após o cômputo dos votos eletrônicos e presenciais e da publicação do resultado, a reunião da assembleia será dada por encerrada.

O texto prevê ainda que, se não houver proibição expressa na convenção do condomínio, a assembleia poderá autorizar a tomada de votos dos ausentes, mesmo sem a utilização de meio eletrônico, em prazo não superior a 30 dias, desde que seja apresentada ata da assembleia contendo o detalhamento dos pontos de vista acerca da questão em deliberação.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considerou o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes. Alegou em seu relatório que “Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”.

Por fim, cumpre ressaltar mesmo que o projeto de Lei nº 548, de 2019 venha ser aprovado, os condomínios deverão prever em Convenção as assembleias Eletrônicas, pois o Código Civil em seu artigo 1.334, no inciso III, prevê que a convenção determinará “a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações”.

Tramitação

A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e foi remetida à Câmara dos Deputados em 18/11/2019.

O projeto será apreciado pela Câmara dos Deputados e caso haja alguma alteração no texto retorna para o Senado Federal.

Veja  a íntegra do projeto AQUI

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: