APROVADAS AS INDICAÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:59 pm
O Presidente Jair Bolsonaro publicou na última quinta-feira (15/10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a nomeação dos 5 (cinco) diretores do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 52, inciso III, os nomes indicados pelo Presidente da República precisam passar por aprovação prévia do Senado Federal, mediante sabatina.
Nesse sentido, de acordo com o art. 383 do Regimento Interno do Senado, que dispõe sobre as normas para a escolha de autoridades, estabelece que na apreciação o Senado deverá observar a mensagem de indicação, que será lida em plenário e encaminhada à comissão competente, acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato, como o currículo, informações pessoais e argumentação escrita em que o indicado demonstre ter experiência para a função.
Deste modo, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, em sessão realizada nesta segunda-feira (19/10), após as manifestações dos membros indicados pelo presidente para compor o Conselho Diretor da ANPD, quais sejam: Waldemar Gonçalves Ortunho Junior para Diretor-Presidente do Conselho Diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat, Miriam Wimmer, Nairane Farias Rabelo Leitão, Joacil Basilio Rael para diretores do Conselho. Os indicados foram aprovados por 13 (treze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário.
Insta ressaltar que, a aprovação de nomes para agências reguladoras são apenas para cumprir a formalidade que o Regimento Interno do Senado e a Constituição Federal exigem. Normalmente, quando o governo percebe que um indicado não conseguirá passar pelo crivo da sabatina por rejeição política, o Planalto retira a sua indicação.
As indicações foram encaminhadas para votação no Plenário do Senado Federal, em sessão convocada para esta terça-feira (20/10), sendo aprovadas.
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, presidente da Telebras desde 2019 e indicado para o cargo de Presidente-Diretor da ANPD, ressaltou na sua apresentação que a nova autoridade de dados deverá se concentrar em permitir as transparências internacionais de dados, tendo o grande papel de reconhecer a adequação dos países e seus mecanismos de transparência, com certificados e mecanismos de conformidade adequados. Ainda, o atual presidente da Telebras, destacou que o País irá passar, nos próximos anos, por um forte processo de aprendizado sobre a LGPD, o que envolverá governo, empresas e cidadãos, até que todos possam entender os requisitos da lei e a necessidade do preconizado por ela. O Senado Federal aprovou a indicação por 39 votos favoráveis e 5 contrários e o mandato de Ortunho será de seis anos, o maior entre os indicados.
Considerando que se trata de uma matéria nova, o sabatinado Arthur Sabbat, coronel do Exército e especialista em Segurança da Informação, destacou em sua manifestação que a ANPD terá três funções principais: inédita, disruptiva, com quebra de parâmetros, paradigmas, e medular, porque ela é essencial ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Senado Federal aprovou a indicação por 47 votos favoráveis e 5 contrários e o mandato de Sabbat será de cinco anos.
Um dos assuntos debatidos durante a sabatina na CI foi quanto à legislação a que as empresas estão submetidas quando operam em um país, mas sua base de dados está registrada em outro. De acordo com o presidente do colegiado, senador Marcos Rogério (DEM/RO), esse assunto já foi discutido no Marco Civil da Internet, mas provavelmente voltará a ser debatido entre os futuros diretores.
Para Miriam Wimmer, servidora pública de carreira da Anatel desde 2007, durante a discussão do Marco Civil da Internet e também da LGPD, foi feita uma opção legislativa por enfatizar a aplicabilidade da jurisdição brasileira ainda que os dados estejam localizados no exterior. De acordo com a indicada, quando se imagina uma economia global, uma economia movida a dados, precisamos assegurar que esses dados possam ser transferidos entre os países, mas que a proteção sobre eles permaneça, de modo que os dados permaneçam protegidos não importa onde eles estejam. O Senado Federal aprovou a indicação por 46 votos favoráveis e 5 contrários e o mandato de Miriam será de dois anos, o menor de todos.
Nairane Farias Rabelo Leitão, advogada especialista em Direito Ambiental e Direito Administrativo, foi questionada sobre como será feita a fiscalização dos inúmeros órgãos da administração pública e privados quanto ao cumprimento da LGPD. Nesse sentido, a advogada argumentou que o arcabouço jurídico recomenda que, para as micro e pequenas empresas, sejam estipuladas regras que simplifiquem a operação dessas empresas. Assim, ressaltou que o art. 41, §3º, da LGPD prevê expressamente que a ANPD poderá dispensar a nomeação do encarregado de proteção de dados, conforme o porte da empresa, da natureza e do volume dos dados. O Senado Federal aprovou a indicação por 38 votos favoráveis e 3 contrários e o mandato de Nairane será de três anos.
O outro sabatinado, Joacil Basilio, militar e assessor da Telebras, também tratou de pequenas empresas durante sua fala, destacando que não dá para onerar as pequenas empresas, uma padaria, um mercadinho da esquina, dizendo: “você tem que ter um encarregado dos seus dados, porque a lei manda”. De acordo com Joacil, a lei realmente deixa em aberto para que a ANPD delibere sobre cada caso, não havendo, hoje, uma resposta para isso, mas que a questão será discutida, e muito, pelo Conselho Diretor. O Senado Federal aprovou a indicação por 38 votos favoráveis e 5 contrários e o mandato de Joacil será de quatro anos.
Deste modo, o Senado enviará um comunicado à Presidência da República e os indicados estarão aptos para exercerem seus cargos.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial