APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO QUE ALTERA INCENTIVOS DA LEI DE INFORMÁTICA

Atualizado em 03 de dezembro de 2019 às 6:35 pm

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) o Substitutivo apresentado pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE) ) ao Projeto de Lei n° 4805 de 2019, de autoria dos Deputados Marcos Pereira (REPUBLIC/SP),  Bilac Pinto,  Vitor Lippi (PSDB/SP),  Daniel Freitas (PSL/SC) e outros, cuja finalidade da proposta é reformular a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) do Brasil, conforme às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A proposta cria um novo formato de incentivos fiscais ao setor de tecnologia da informação, substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus à apropriação de crédito sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços na forma da Lei.

De acordo com o texto, para contar com o incentivo, as empresas deverão apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor, que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

A proposta permite ainda às empresas substituir o depósito de 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico pelo direcionamento desse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo.

A compensação será vedada quando se tratar de tributos relativos à importação, débito parcelado ou já compensado, valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido, valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação, valores de salário-família e salário-maternidade, e valores de imposto de renda pagos por estimativa.

A compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva também não poderá ocorrer; e empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação na Administração Pública não poderão contar com os benefícios.

O incentivo será concedido via um valor de crédito para tributos federais com base no total que a empresa beneficiária investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. Para tal, será realizado cálculo com base em multiplicadores que variam entre 2,63 a 4,31 sobre o valor investido.

Esse multiplicador deve diminuir sucessivamente até 31 de dezembro de 2029; no caso de empresas localizadas no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o peso do multiplicador será maior. A manutenção de processos produtivos básicos (PPBs) de conteúdo nacional também está prevista.

Dessa forma, o máximo que poderá ser obtido em créditos para compensação com tributos federais não poderá ultrapassar uma percentagem do faturamento bruto anual: de 10,83% a 15% no período até 31 de dezembro de 2024; de 10,15% a 14,25% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026; e de 9,48% a 13,5% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.

O regime de apuração do crédito poderá ser utilizado pelas pessoas jurídicas sob o regime de apuração de lucro real ou de lucro presumido, desde que apresentem escrituração contábil. Do crédito 20% serão devolvidos à título de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e 80% serão devolvidos à título do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). De forma alternativa, a empresa poderá usar uma fórmula complexa de cálculo dos créditos que varia positivamente em função do cumprimento de metas no âmbito dos PPBs definido pelo governo e de investimentos adicionais.

Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes contarão com suspensão de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados nos PPBs.

Tramitação:

A proposta foi encaminhada em 29/11/2019 ao Senado Federal para apreciação.

A matéria em 02/12/2019 foi recebida na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal e encontra-se aguardando a designação de Relator na Comissão.

Em face do pedido da Secretaria-Geral da Mesa proposição foi encaminhada ao Plenário do Senado Federal em 03/12/2019.

Acesse à íntegra do Projeto de Lei 4805_2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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