APROVADO EM PORTO ALEGRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Atualizado em 13 de março de 2020 às 4:48 pm

Na sessão ordinária da Câmara Municipal desta quarta-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) n° 20 de 2019, que institui o Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia de Porto Alegre (FIT/POA). Foram 25 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção.

A proposta tem por objetivo estimular iniciativas para geração de um ambiente propício a inovação e empreendedorismo, estimulando o desenvolvimento de soluções inovadoras aplicáveis aos desafios e problemas na cidade e fomentando a criação e o desenvolvimento de startups.

O FIT/POA tem como finalidades:

  1. a) apoiar o desenvolvimento de startups por meio de mecanismos de investimento direto ou através da participação em fundos de investimento em startups;
  1. b) promover e/ou apoiar hackathons e eventos correlatos, com o objetivo de identificar desafios e desenvolver soluções tecnológicas para problemas urbanos, em áreas como mobilidade, saúde, educação e segurança pública e outras áreas que possam vir a necessitar de soluções inovadoras para o desenvolvimento;
  1. c) desenvolver programas para aceleração de startups, apoiando financeiramente atividades inovadoras, especialmente aquelas ligadas às áreas de tecnologias portadoras de futuro;
  1. d) fomentar a contratação de startups ou micro e pequenas empresas de base tecnológica, via concurso público e outros meios de contratação, para o desenvolvimento de tecnologias voltadas para resolução de desafios urbanos.

A iniciativa também visa a colaboração na atração de empresas inovadoras nacionais e internacionais, bem como a modernização da administração pública, a formação e a atração de talentos vocacionados, visando estimular o ambiente de negócios.

Nos termos do texto aprovado, o FIT/POA é um fundo dotado de autonomia administrativa e financeira com escrituração contábil própria, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), cujo objetivo é efetivar o apoio financeiro, reembolsável ou não, a programas e projetos inovadores de interesse da municipalidade.

A proposta do Executivo estabelece que as receitas do FIT/POA poderão ser constituídas, a partir de transferências de recursos oriundo da União, Estados ou dos Municípios, recurso financeiros resultantes de convênios, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou provadas, nacionais ou estrangeiras, também darão suporte os valores de recursos devolutos ou multas decorrentes de projetos beneficiados pela Lei Complementar, que não tenham sido iniciados, ou tenham sido interrompidos, ou apresentem saldo a devolver.

Além disso, também poderão ser receitas do FIT rendimentos provenientes de aplicações financeiras e de alienações de participação societária, doações, auxílios, rendas e subvenções de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, de organizações e fundações nacionais e estrangeiras.

O FIT/POA poderá destinar valores de até 1% dos recursos totais de origem pública municipal a cada uma das startups selecionadas nos programas de aceleração, podendo ser complementados por outros meios de co-investimento. O Fundo poderá destinar também recursos no limite de 40% do valor total do projeto selecionado, para as startups selecionadas no mesmo programa de aceleração.

A proposta estabelece que a destinação ficará limitada a até 10 (dez) diferentes startups, por exercício financeiro, a receber, recursos do FIT/POA, de forma simultânea, o valor máximo permitido individualmente.  O Fundo poderá participar no limite de até 35% do volume total de seus recursos, previstos no respectivo exercício financeiro, em outros fundos relacionados com inovação e tecnologia. Ainda está previsto no texto a participação de 40% do volume total de recursos do Fundo que vier participar e que a participação em outros fundos deverá ser aprovada à unanimidade pelo Comitê Gestor.

Para gerir o Fundo, o projeto de lei estabelece que será criado o Comitê Gestor do FIT/POA composto por 13 (treze) membros, sendo 7 (sete) representantes do poder público municipal, 3 (três) representantes do Setor Econômico do Município de Porto Alegre, escolhidos pelo prefeito, e outros 3 (três) representantes das universidades localizadas no Município de Porto Alegre. As nomeações, assim como a indicação da coordenação, caberão ao Prefeito de Porto Alegre.

Além disso, dispõe o texto aprovado que as movimentações financeiras do FIT/POA serão realizadas pelo Comitê Gestor do Fundo. Ao Comitê Gestor caberá elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo e publicar o respectivo relatório anual de atividades, assim como fixar, em regulamento e/ou edital, os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tramitação

O projeto segue para a Seção da Redação Legislativa da Câmara Municipal de Porto Alegre para a elaboração da redação final.

O Prefeito de Porto Alegre terá 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento, para aprovar (sancionar) ou vetar a lei. Em caso de veto, total ou parcial, a matéria é devolvida ao Presidente da Câmara Municipal dentro de quarenta e oito horas, conforme §1º do art. 77, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Os Vereadores podem manter ou rejeitar o veto. Caso os parlamentares não concordem com o Prefeito, a proposição retorna para o Executivo, que tem 48 horas para promulgá-la.

Por fim, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito, importará em sanção tácita, conforme disposto no §3º, do art. 77, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Acesse a íntegra do PLCE 20_2019_FIT_POA e a PLCE 20_2019_Mensagem Retificativa

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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