APROVADO PROJETO DE LEI QUE PROÍBE RESTRIÇÕES A ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS
10 de dezembro de 2019
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (04) o Projeto de Lei n° 61 de 2019, de autoria do Deputado Fred Costa (PATRI/MG), cuja finalidade é de proibir que condomínios adotem regras impedindo a permanência de animal doméstico em suas unidades autônomas (casas e apartamentos).
De acordo com o texto da proposta, também serão vedadas regras que restrinjam a permanência de animal doméstico nas unidades ou nas áreas comuns “sem objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas”.
Além disso, a proposta proíbe cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio que determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas comuns.
A CMADS aprovou o substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Vavá Martins (Republicanos/PA), ao Projetos de Lei n° 61/2019, 3016/19, 3282/2019, 3576/2019 e 3889/2019, e pela rejeição ao Projetos de Lei n° 1098/2019, 1992/2019 e 2667/2019, ora apensados, que visavam assegurar o amplo direito de entrada e permanência de animais em praias, repartições públicas e shopping centers.
O projeto original tinha objetivo semelhante ao texto aprovado pela CMADS, porém o relator visando aperfeiçoar a proposta legislativa, entendeu pertinente que a matéria seja tratada no âmbito da matriz legal específica sobre condomínios edilícios já existente, isto é, através da Lei n° 4.591 de 1964
Ademais, o relator Deputado Vavá Martins destaca que o próprio Código Civil, assegura expressamente que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades e usar das partes comuns, contanto que não exclua a utilização dos demais condôminos, conforme dispõe o art. 1.335, caput e incisos I e II, do Código Civil.
Nesse sentido, argumenta o relator que “a liberdade de possuir animais de estimação deve encontrar limites em outros direitos igualmente importantes que cabem ser também assegurados no âmbito da convivência em condomínio edilício. Eventuais restrições justificadas podem ser estipuladas quando houver perigo à segurança ou na forma de regras sobre higiene e perturbação do sossego alheio, desde que ponderadas e razoáveis e que não signifiquem violação ao direito de propriedade até porque não se trata de um direito absoluto e irrestrito, podendo ser relativizado quando em conflito com o direito dos outros moradores.”
Praia, repartições e shoppings
Já com relação aos Projetos de Lei n° 1098/2019, 1992/2019 e 2667/2019, o relator Deputado Vavá Martins, apresentou parecer contrário, uma vez que as proposições visavam assegurar o amplo direito de entrada e permanência de animais em praias, repartições públicas e shopping centers. Para o relator, “a permissão generalizada de entrada e permanência de animais nesses ambientes traria consequências danosas à saúde pública”.
Tramitação
A proposta está sujeita a apreciação conclusiva, devendo ainda ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Acesse à íntegra do parecer aprovado PL 61_2019_Parecer CMADS_08_11_2019 pela CMADS ao Projeto de Lei n° 61 de 2019.
Com Informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados