Aprovado projeto que institui a Política Nacional de Educação Digital, texto vai à sanção
27 de dezembro de 2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (21/12) o Projeto de Lei n° 4513, de 2020, de autoria da Deputada Ângela Amin (PP/SC), que institui a Política Nacional de Educação Digital com a finalidade de promover a inclusão, capacitação e a especialização, pesquisa e a educação escolar digital. A matéria segue para sanção presidencial.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e remetida para apreciação do Senado Federal. Naquela Casa Legislativa, o texto sofreu alterações de mérito, e precisou ser remetido novamente para deliberação da Câmara dos Deputados, sob a forma de Emendas do Senado Federal.
O relator da matéria Dep. Professor Israel Batista (PSB/DF) acolheu grande parte dos ajustes propostos pelo Senado Federal, como o dispositivo que especifica as fontes de recursos para financiar a política, através de dotações orçamentárias da União, Estados, Distrito Federal e Município, bem como dotações públicas e privadas, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
A proposta engloba quatro eixos: Inclusão Digital, tem como objetivo garantir acesso igual às tecnologias digitais para informação e comunicação e promoção de competências digitais; Educação Digital Escolar, voltada para o desenvolvimento e habilitadas digitais no ambiente escolar; Capacitação e Especialização Digital, visa promover as competências digitais necessárias para o mundo do trabalho e formar profissionais ainda mais habilitados; e Pesquisa Científica em Tecnologias da Informação e Comunicação, tem como objetivo assegurar condições para a produção de novos conhecimentos e para maior participação de pesquisadores brasileiros em redes em programas internacionais.
Inclusão Digital
O objetivo é disponibilizar ferramentas online e treinamento de autodiagnóstico de competências digitais, midiáticas e informacionais, facilitação ao desenvolvimento e acesso a plataformas e repositórios de recursos digitais gratuitos e promoção de acessibilidade às tecnologias e à internet em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
A intenção é capacitar a população economicamente ativa para melhorar a inserção no mercado de trabalho.
Educação Digital
O texto inclui a educação digital como dever do Estado na educação pública por meio da garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet de alta velocidade.
Além disso, determina a formação de professores da educação básica e do ensino superior em competências digitais ligadas à cidadania digital e ao uso de tecnologia. Também inclui entre os objetivos do programa o estímulo ao interesse no desenvolvimento de competências digitais e na prossecução de carreiras de ciência, tecnologia, engenharia e matemática.
Capacitação e Especialização Digital
A medida visa capacitar a população, fornecendo oportunidades para o desenvolvimento de competências digitais para a plena inserção no mercado de trabalho.
Desse modo, dentre as estratégias prioritárias constam o fortalecimento e ampliação da rede de cursos de mestrado e de programas de doutorado especializados em competências digitais, criação de repositório de boas práticas de ensino profissional e estímulo da criação de programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais objetivando a aprendizagem na prática, por meio de experimentação e aplicação de soluções tecnológicas.
Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação
Em relação à pesquisa, o objetivo é desenvolver e promover tecnologias de informação e comunicação acessíveis e inclusivas, através de soluções de baixo custo, bem como a promoção de parcerias entre o Brasil e os centros internacionais de ciência e tecnologia em programas direcionados ao surgimento de novas tecnologias aplicadas e a sua utilização voltada para a inclusão digital.
Situação Legislativa
Na última quinta-feira (22/12) a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou a matéria para a sanção do Presidente da República, e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar o vetar a matéria.
O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.
O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias. Decorrido o respectivo prazo sem deliberação a matéria é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final do veto.
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