ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS APROVA O FIM DA COBRANÇA DE VALORES PARA EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS
Atualizado em 14 de outubro de 2019 às 7:13 pm
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, em sessão Plenária ocorrida na última terça-feira (08), o Projeto de Lei nº 166/2011, de autoria do Deputado Estadual Pedro Pereira (PSDB), que veda, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores.
Na oportunidade da votação da proposta, o autor defendeu a matéria e lembrou que em outros estados, como por exemplo, São Paulo e Paraná, a taxa dos boletos já não é praticada há anos. Salientou, ainda, ser ilegal e abusivo que os consumidores paguem pela emissão de carnês e boletos bancários, sobretudo levando-se em consideração que para muitas famílias trata-se de valores essenciais e indispensáveis para o seu sustento.
A proposição foi aprovada com uma emenda de autoria do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), relator da proposta na Comissão e Constituição e Justiça (CCJ), a qual visou deixar explícita a aplicação da legislação apenas às relações de consumo definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ademais, houve a supressão do termo “taxa”, haja vista o entendimento de que a cobrança de emissão de boletos não constitui tributo definido no Código Tributário Nacional.
Com isso, as empresas fornecedoras de produtos ou serviços do Rio Grande do Sul não poderão cobrar qualquer valor pela emissão de boletos. Em breve, a proposta deverá ser encaminhada para sanção do governador Eduardo Leite.
Acesse AQUI a íntegra do PL nº 166/2011 e AQUI a emenda aprovada.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial